Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1354, de 2019, que "Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 292, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal."

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3229, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno do espectro autista."

Manifestação favorável à aprovação das seguintes proposições legislativas: Projeto de Lei nº 1354/2019, que estabelece prioridade na tramitação processual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Projeto de Lei nº 292/2024, que isenta do imposto de renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com TEA ou por seu representante legal; e o Projeto de Lei nº 3229/2024, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com TEA.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Individuais e Coletivos, Processo Civil:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1354, de 2019, que "Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
Imposto de Renda (IR), Pessoas com Deficiência:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 292, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal."
Direito do Consumidor, Pessoas com Deficiência, Saúde Suplementar:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3229, de 2024, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno do espectro autista."
Direito Civil, Saúde, Tributos:
  • Manifestação favorável à aprovação das seguintes proposições legislativas: Projeto de Lei nº 1354/2019, que estabelece prioridade na tramitação processual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Projeto de Lei nº 292/2024, que isenta do imposto de renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com TEA ou por seu representante legal; e o Projeto de Lei nº 3229/2024, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com TEA.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2024 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Jurídico > Processo > Processo Civil
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Jurídico > Direito do Consumidor
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Jurídico > Direito Civil
Política Social > Saúde
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, PARTE, INTERVENÇÃO, TERCEIROS, AUTISMO.
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, RENDIMENTO, APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA, PESSOAS, AUTISMO, REPRESENTANTE LEGAL.
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, PROIBIÇÃO, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, CANCELAMENTO, CONTRATO, AUMENTO, VALORES, LIMITAÇÃO, ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRATAMENTO DE SAUDE.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, este Plenário do Senado Federal aprova e segue agora para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.354, de 2019, que procura assegurar prioridade na tramitação processual em que figure como parte a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

    Embora o tema já seja tratado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui também as pessoas com transtorno do espectro autista, o Relator da matéria aproveitou as inovações sugeridas originalmente pelo Deputado Célio Studart e as incorporou ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, beneficiando, assim, todas as pessoas com deficiência. Dessa forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vai possibilitar que o interessado requeira à autoridade a prioridade na tramitação processual e os referidos processos recebam uma forma de identificação aplicada tanto no processo físico como no processo eletrônico. Essa solução vai priorizar a tramitação processual das pessoas com transtorno de espectro autista e vai alcançar todas aquelas pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por isso, o meu apoio a essa matéria.

    Tenho trazido a esta Casa minha preocupação com a questão da pessoa do espectro autista e a importância de termos políticas públicas que atendam a essa população.

    Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos apontam que, no início deste século, um em cada 150 cidadãos era considerado com transtorno do espectro autista. Pesquisa mais recente, de 2020, indica que um em cada 36 cidadãos tem transtornos do espectro autista. A aplicação dessa percentagem para o nosso país sugere que tenhamos aproximadamente 6 milhões de pessoas com algum grau de autismo – 6 milhões de pessoas com algum grau do espectro autista.

    Entre 2017 e 2022, o Censo Escolar do Brasil registrou um aumento de 280% no número de estudantes com TEA, matriculados em escolas públicas e particulares.

    Estamos assistindo a uma redescoberta do autismo em todo o mundo. Nas nossas bases eleitorais, vemos histórias vividas por inúmeras famílias que lutam para lidar com as dificuldades práticas advindas desta condição. No mundo, inúmeros filmes têm sido feitos sobre o tema.

    Vale ressaltar que parcela significativa desse aumento de casos se dá por diagnóstico mais preciso. No passado, pessoas com TEA tinham diagnósticos incompatíveis com essa deficiência e recebiam tratamento inadequado.

    A ciência ainda está longe de desvendar as causas que originam esse transtorno. O que se sabe é que o TEA é uma condição multifatorial, que envolve uma interação ainda desconhecida entre fatores genéticos e fatores ambientais.

    Também está estabelecido que pode ser apresentado em diferentes graus, que vão desde o TEA de alto funcionamento, marcado por dificuldades de interação social, mas que não incorre em prejuízos cognitivos. Ao contrário, com alguma frequência, a condição de TEA vem acompanhada de altas habilidades cognitivas. Por outro lado, alguns têm condições mais severas, que englobam, além dos problemas de socialização, problemas de comunicação e comportamento repetitivo.

    Essa condição de pessoa com TEA exige necessidades específicas de saúde, de educação e de acompanhamento, para facilitar seu desenvolvimento pessoal e sua integração à sociedade e ao mercado de trabalho. É primordial que o poder público, tanto o Executivo, quanto o Legislativo e o Judiciário, nos diversos níveis de nossa Federação, estejam atentos e aumentem as condições de tratamento para esse segmento da nossa sociedade.

    O tratamento para o autismo inclui médicos, pediatras, psiquiatras, neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos e terapeutas ocupacionais, bem como todo o quadro assistencial compatível com a idade e o sexo. Tais ações não têm ficado unicamente a cargo do poder público; muitas vezes, são custeadas com enormes sacrifícios e desafios pelos pais e familiares.

    O estudo divulgado pela Veja revelou dados alarmantes: 49% dos autistas têm alguma doença crônica ou secundária; 50% não têm acesso a recursos e a suportes adequados. A situação agrava-se ainda mais se nos debruçarmos sobre o índice de suicídio em pessoas com autismo. Vou repetir, Sr. Presidente: a situação agrava-se ainda mais se nos debruçarmos sobre o índice de suicídio em pessoas com autismo, que chega a 7%, tornando o autismo o transtorno psiquiátrico mais letal.

    São dramas pessoais e familiares muito dolorosos que precisam ser enfrentados pelo poder público, seja com políticas públicas que deem suporte aos pais e aos familiares, seja por meio de iniciativas legislativas que facilitem a vida desses brasileiros. Creches especializadas, por exemplo, podem ser um importante catalisador para o bem-estar futuro dessas crianças, por serem um local mais adequado para terapias complementares. Também é importante pensar na criação de espaços especializados para adolescentes e adultos em casos mais severos.

    Nesse sentido, sou favorável à iniciativa do PL 1.354, de 2019, que acabamos de votar neste Plenário da Alta Casa Legislativa do nosso Brasil, e aí apresentei ao Senado Federal dois projetos de lei que aliviam as dificuldades que as famílias dessas pessoas com TEA enfrentam, para os quais peço a atenção e o apoio de V. Exas.

    O Projeto 292, de 2024, garante a pessoas do espectro autista, ou aos seus responsáveis legais, a isenção da remuneração e de outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para quem ganha até seis salários mínimos. O objetivo dessa proposta é desonerar contribuintes que, em virtude de situações pessoais, têm despesas maiores e possuem menor disponibilidade econômica, a exemplo de isenções que já existem em relação a outras enfermidades.

    O PL 3.229, de 2024, altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno.

    Desde 2023, e mais intensamente neste ano, temos assistido, com tristeza, fatos reveladores de que a ganância prevalece sobre a responsabilidade sanitária e social dessas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Há relatos e evidências de que as operadoras estão atuando contra seus consumidores cujos dependentes são pessoas com TEA, cometendo infrações e irregularidades administrativas, como o cancelamento unilateral dos contratos, a majoração leonina dos valores de coparticipação e o descredenciamento de profissionais que acompanham esse paciente a longo tempo.

    Para encerrar, Sr. Presidente, quem opera os planos de saúde miram os lucros dessa atividade. No entanto, não devem se afastar da natureza de sua atividade...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... que é de prestar proteção à saúde de seus associados, que deve ser o cerne de sua atuação profissional.

    Portanto, por isso solicito o apoio dos demais colegas para que possamos dar celeridade à tramitação dessas iniciativas legislativas que têm como foco a proteção da família e dos cidadãos com transtorno do espectro autista. A família brasileira confia em nossa atuação para defendê-la.

    Cada vez mais, Sr. Presidente, verificamos, nos nossos estados, nas comunidades que convivemos, a ocorrência de TEA ampliando, e precisamos que, com esses projetos de lei, o Congresso Nacional possa, na verdade, tomar providências no sentido de mitigar esses efeitos sobre essas famílias, que na verdade, em muitos casos, é devastador.

    Era esse o pronunciamento e era esse o alerta que deixaria nesta tarde, Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2024 - Página 45