Pronunciamento de Esperidião Amin em 09/07/2025
Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação favorável à decisão da CCJ de adiar a votação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, com críticas a pontos do projeto.
Defesa do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, de autoria de S. Exa., que pretende sustar os efeitos de portaria interministerial que estabelece restrições para a pesca artesanal da tainha.
Pedido de apoio ao Projeto de Lei nº 3283/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Manifestação favorável à decisão da CCJ de adiar a votação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, com críticas a pontos do projeto.
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Controle Externo:
- Defesa do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, de autoria de S. Exa., que pretende sustar os efeitos de portaria interministerial que estabelece restrições para a pesca artesanal da tainha.
-
Controle Externo,
Telefonia e Internet:
- Pedido de apoio ao Projeto de Lei nº 3283/2025, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/07/2025 - Página 11
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- MANIFESTAÇÃO, ELOGIO, DECISÃO, ADIAMENTO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PARTIDO POLITICO, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECEITA, DOAÇÃO, DESPESA, FUNDO PARTIDARIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTABELECIMENTO, FUNDAÇÃO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ELEIÇÕES, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, CADASTRO, DOMICILIO ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, DIREITOS POLITICOS, CONVENÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, CANDIDATURA, LIMITAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, SISTEMA ELEITORAL, INFORMATICA, MESA ELEITORAL, LOGISTICA, VOTAÇÃO, TRANSPORTE, ELEITOR, ACESSIBILIDADE, APURAÇÃO, RESULTADO, NULIDADE, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, OBSERVAÇÃO, ENTIDADE INTERNACIONAL, DIPLOMAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CUSTEIO, CAMPANHA ELEITORAL, COMERCIALIZAÇÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROMOÇÃO, EVENTO, PROPAGANDA ELEITORAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, REMOÇÃO, SUSPENSÃO, CONTEUDO, PODER DE POLICIA, DATA, ELEIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PESQUISA, ESTATISTICA, REGULAMENTAÇÃO, INICIATIVA POPULAR, PLEBISCITO, REFERENDO, FIXAÇÃO, HIPOTESE, CASSAÇÃO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, ABUSO DE PODER, NORMAS, PROCESSO ELEITORAL.
- DEFESA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, LIMITAÇÃO, PESCA, COTA, AREA, REGISTRO, MONITORAMENTO, CONTROLE, ESPECIE, PEIXE, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE.
- PEDIDO, APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROVEDOR, INTERNET, NOTIFICAÇÃO, ORGÃOS, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), HIPOTESE, INDISPONIBILIDADE, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL, CRITERIOS, EXCEÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Presidente, eu só vou falar porque o Senador Paulo Paim se descuidou. (Fora do microfone.)
Sr. Presidente, prezado amigo Senador Confúcio Moura, quero saudar também o meu amigo Senador Paulo Paim. Certamente foi por um generoso descuido dele que eu consegui ser o primeiro inscrito.
Presidente, nós tivemos hoje uma sessão histórica na Comissão de Constituição e Justiça, muito bem presidida pelo Senador Otto Alencar, com paciência, com espírito democrático, e tivemos a coragem de não votar. É preciso ter coragem de não votar um Código Eleitoral que tem vários pontos discutíveis, questões que criminalizam a política e cuja subjetividade pode dar margens a interpretações, julgamentos e consequências eleitorais e democráticas ruins.
O Senador Marcelo Castro, que todos nós reconhecemos como um Relator ideal para uma matéria complexa como esta, teve o bom senso de pedir prazo para ver o que realmente são arestas intransponíveis. Por exemplo, quatro ou dois anos de incompatibilização para que um agente da lei seja candidato, porque estabelecemos alguma regra para os que infringem a lei? Não. Todos são iguais perante a lei.
Então, essa discriminação em relação aos agentes da lei, sejam eles policiais militares, militares das Forças Armadas ou das forças que fazem parte da segurança nacional, essa discriminação não pode passar. Eu acho que só por isso valeria a pena se ganhar tempo.
E também a questão da votação, do voto impresso para fins de auditoria, do voto auditável. Tenho a impressão de que, nisso aí, o Senador Marcelo Castro percebeu que eu não sou o único, como ele costuma dizer em tom de galhofa, que gostaria de ter o voto impresso para fins de auditoria, sem o toque, sem a participação e sem o rastro, a rastreabilidade de quem votou.
Então, por tudo isso, foi uma sessão memorável, repito, pelo que nós não votamos ainda, mas votaremos na semana que vem.
Meus cumprimentos, portanto, ao Senador Otto Alencar, a todos os que debateram e ao próprio Senador Marcelo Castro.
Quero, ainda, registrar que deixamos de votar por isso o PDL que versa sobre as proibições exageradas e exorbitantes que o Ministério da Pesca e o Ministério do Meio Ambiente impuseram à pesca da tainha, especialmente à pesca artesanal, vitimando, portanto, prejudicando os pescadores artesanais.
Por sinal, temos aqui presente uma delegação do Município de Governador Celso Ramos, também conhecido como gancheiros, uma expressão própria: o nosso Prefeito Marquinho, o Vereador William, o Vereador Rafael, o Vereador Anastacio e o Vereador Rogério.
Qual deles recebeu o presente do Papai Noel?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O Rogério, que, inclusive, já é um marmanjo, recebeu o presente, pela idade, há uns 20 anos, mais ou menos isso, de um Papai Noel que eu representava. Durante 35 anos, eu me vesti de Papai Noel. De 1985 até o ano 2020, eu fui Papai Noel na comunidade da Caeira dos Ganchos, e está aí um marmanjo que me viu escondido atrás da máscara de Papai Noel, como boa parte das gerações dele. E, na pessoa desses gancheiros, eu quero homenagear o nosso pescador artesanal. Vamos, certamente, na semana que vem, votar o projeto de decreto legislativo que susta a portaria ministerial, no caso, interministerial, que estabeleceu regras com as quais nós não concordamos para a pesca artesanal da tainha, também chamada de arrasto de praia.
Finalmente, Presidente, eu quero chamar a atenção para o projeto de lei que apresentei ontem, que pedi ao Presidente Davi Alcolumbre que despachasse para tramitar, projeto de lei que é a primeira resposta, creio que inteligente, à decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria dispersa, porque três Ministros votaram contra, consideraram o art. 19, que é o que estabelece a neutralidade da internet, tão sonhada há 11 anos, quando aprovamos a lei, inconstitucional, em parte.
Os oito que o consideraram, consideraram por fatores e doses diferentes. Portanto, não é uma maioria de oito coesa, mas, considerando inconstitucional esse artigo, no todo ou em parte, deixaram-nos à mercê, Presidente, das regras – 14 regras – editadas no dia 26 de junho, não pelo Congresso, mas pelo Supremo Tribunal Federal.
Queria que V. Exa. lesse essas 14 regras. A regra, o item número quatro, diz o seguinte: existe a presunção da responsabilidade. É nova essa, né? Na medicina não existe isso; no direito, nunca vi. Eu conheço a presunção de inocência. Prossigo: existe a presunção de responsabilidade da plataforma, ou seja, ela, com medo da Justiça, pode retirar uma postagem sua ou minha da plataforma sem decisão judicial. É a censura prévia! E o que é pior: vai ficar em segredo de justiça.
Então, o projeto de lei não vai contra a decisão do Supremo, muito embora eu não concorde com ela; tenho juízo para respeitá-la. O que esse projeto de lei manda é que se faça cópia deste fato excepcional, ou seja, ao retirar uma mensagem, uma postagem – a própria plataforma retirar –, sem decisão judicial, isso tem que ser notificado, porque é uma excepcionalidade, é o Grande Irmão funcionando. Tem que notificar o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Congresso Nacional, porque nada melhor para a censura do que manter isso em sigilo. Remove moita; e, se alguém falar, vai ter que responder perante a Justiça por quebrar o sigilo. Não; vai ser obrigada. A plataforma vai ser obrigada, por este projeto de lei, a comunicar isso, que é um fato excepcional e que vai se converter num escândalo se for feito repetitivamente. Se passarem a censurar V. Exa. ou qualquer pessoa sistematicamente, isso vai aparecer. Uma vez, duas vezes, três vezes... "Tiraram dez vezes do ar 'fulano de tal'" – por exemplo, o Marcos do Val, que nem plataforma mais pode frequentar. Então, isso vai passar a ser conhecido pela sociedade através desses e de outros instrumentos a mais que algum legislador queira acrescentar.
O Presidente da Casa já disse...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O certo seria que a Comissão de Comunicação, criada pela Constituição, seja informada também. Claro! É ali que se define o que é liberdade de imprensa na prática, pelos reconhecimentos, pelos credenciamentos.
Então, eu queria chamar atenção para este projeto. Ele não vai contra a decisão do Supremo, mas a complementa, para evitar que essas 14 regras se transformem em censura terceirizada. Terceirizada para quem? Quem é o terceirizado? É uma plataforma, que tem motivos para temer alguma represália de algum ministro do Supremo Tribunal Federal.
Então, é um projeto de lei para o qual eu peço a atenção de todos. Ele socorre a liberdade de expressão, favorece a liberdade do cidadão...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... e eu tenho a certeza de que, se aprovado, aperfeiçoará também essa decisão controversa, eu repito, do Supremo Tribunal Federal, porque ele próprio disse o seguinte: "Isso vai valer só enquanto não legislarem".
Enquanto não tivermos uma legislação que se adapte ao Supremo, porque foi ele que, 11 anos depois da vigência da lei do marco civil da internet, decidiu que há uma inconstitucionalidade... Muito bem, o que é que eu posso fazer? Eu posso evitar que essa decisão controversa se transforme numa desgraça contra a liberdade; para isso é que eu peço aos meus nobres pares a atenção, a crítica, o aperfeiçoamento e o apoio.
Muito obrigado.