Pronunciamento de Esperidião Amin em 14/10/2025
Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Homenagem em alusão ao Dia dos Professores. Necessidade de ajustes nos Projetos de Lei nº 1952/2019 e nº 1087/2025, que instituem a redução do imposto sobre a renda. Apelo em prol da aprovação do Projeto de Lei nº 1739/2024, que dispõe sobre a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR):
- Homenagem em alusão ao Dia dos Professores. Necessidade de ajustes nos Projetos de Lei nº 1952/2019 e nº 1087/2025, que instituem a redução do imposto sobre a renda. Apelo em prol da aprovação do Projeto de Lei nº 1739/2024, que dispõe sobre a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/2025 - Página 41
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- HOMENAGEM, Dia do Professor.
- NECESSIDADE, AJUSTE, PROJETO DE LEI, CRITERIOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, LUCRO, DIVIDENDOS, PAGAMENTO, CREDITOS, PESSOA JURIDICA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EXTINÇÃO, DEDUÇÃO, JUROS, REDUÇÃO, ALIQUOTA, ISENÇÃO, IMPOSTOS, ATIVO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TABELA, ALIQUOTA PROGRESSIVA, PESSOA FISICA.
- NECESSIDADE, AJUSTE, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, ALTERAÇÃO, INCIDENCIA, RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, DIVIDENDOS, LUCRO, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, TABELA, ALIQUOTA PROGRESSIVA, TRIBUTAÇÃO, ALTA RENDA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RESSALVA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, ADICIONAL, CONTRIBUIÇÃO, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, HIPOTESE, DEFICIT, RESULTADO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, prezado amigo Confúcio Moura, eu quero iniciar as minhas palavras pelo tema que o senhor abordou em uma homenagem prévia, pelo dia de amanhã, ao professor, à professora, ou seja, a este abnegado a quem o Brasil deve o que tem de bom e de quem espera e precisa merecer o melhor para o nosso futuro. O melhor para o nosso futuro só pode vir pela e da educação.
Eu tive o privilégio de ser alfabetizado por D. Leonor de Barros, irmã da grande brasileira Antonieta de Barros, esta que foi a primeira Parlamentar brasileira e que despontou no cenário de Santa Catarina como um dos grandes nomes da nossa História e está no panteão dos heróis brasileiros. D. Leonor deixou para todos nós da minha geração um legado de doçura, porque professora do 1º ano primário tem que ter doçura, tem que ter interação e tem que ser uma verdadeira mãe dos seus alunos. Então, na sua pessoa, homenageio todos os professores aos quais a minha educação esteve entregue e a tantos colegas de função que pelo Brasil afora fazem com que o nosso país tenha esperança e, mais do que isso, oportunizam com o seu trabalho que a esperança se transforme em resultado.
Mas eu uso a tribuna também em face da vinda do Ministro Fernando Haddad à Comissão de Assuntos Econômicos para defender o princípio de justiça que o Projeto de Lei 1.807, teoricamente e nos seus objetivos, no seu escopo, descreve como sendo a sua base. Nós vamos realizar mais três audiências públicas lá sob a Presidência do Senador Renan Calheiros e naturalmente vou participar dessas reuniões, tanto quanto possível, com uma visão crítica na busca do aperfeiçoamento da ideia do Governo.
Reiterei hoje a necessidade de um aperfeiçoamento elementar. Dei o exemplo de um amigo nosso de Garuva, o meu amigo João Romão, petroleiro que ingressou nos quadros da Petrobras em 1973. Obrigou-se – foi obrigado, era compelido – a se inscrever na Fundação Petros e passou a contribuir durante 30 anos e nove meses, até o fim de 2003, quando se aposentou. Era um trabalhador qualificado, e o provento da sua aposentadoria, pode-se dizer, perante a média brasileira, que é um bom provento, R$20,5 mil. Portanto, ele contribuiu bastante e teve um salário, aliás, um provento de aposentadoria acima do que é a média do trabalhador brasileiro.
Descreveu também, no apelo que me formulou, o que aconteceu com a fundação Petros e com os investimentos da fundação Petros, sempre com dirigentes, de uma forma ou de outra, sancionados, na sua escolha, pelo Governo. E o fato é que esse fundo, como tantos outros, da Caixa Econômica Federal, dos Correios, do Banco do Brasil, sofre os efeitos das inversões de resultado negativo. O fato é que, como aposentado, ele recebe o provento, nesse valor que eu mencionei, paga o Imposto de Renda e, do valor líquido que recebe, tem que repor o fundo Petros em R$5.535, ou seja, 25% do valor bruto da sua aposentadoria, por negócios que ele não fez. E paga Imposto de Renda exatamente na parcela do seu provento mais elevada. Eu descrevi esse fato sem dar o nome, mas ele me liberou "pode dar o meu nome, o que eu fazia", porque isso, sim, é um caso de injustiça e de injustiça que vem se arrastando há muitos anos.
Então, eu não posso deixar passar esse projeto e os outros dois que o acompanham. Esse é o Projeto 1.807, que o Ministro Haddad veio defender. Temos outro tramitando, que é o 1.739, que, na Comissão de Assuntos Sociais, recebeu o relatório do Senador Humberto Costa. E temos, na própria CAE, o PL 1.952, de 2019, de autoria do Senador Eduardo Braga, relatado pelo Senador Renan Calheiros, assim como o Senador Renan Calheiros é o Relator do 1.807. Portanto, temos três projetos de lei que clamam por justiça, e não posso deixar de incluir nesse pedido de justiça algo que já vem acontecendo: pagar Imposto de Renda sobre a parcela de salário ou de aposentadoria, no caso de provento, que alguém recebe, mas não recebe, porque tem que devolver para compensar maus negócios de pessoas que andam por aí.
Nós todos sabemos que as estatais brasileiras estão acumulando prejuízos relativamente inéditos. Todos nós acompanhamos, Senador Seif, o que aconteceu, a partir da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, em março de 2023, quando era Ministro do Supremo, quando ele suspendeu os efeitos dos artigos da Lei das Estatais que embaraçavam nomeações fora de certos critérios de higidez. E o resultado está aí, o resultado está em valores de déficit das estatais inéditos em seu volume, agravando ainda mais o equilíbrio fiscal do Governo brasileiro, mas, antes disso, agravando o orçamento doméstico pessoal de trabalhadores que já se aposentaram contando com o seu provento e tendo contribuído para ele. Que haja alguma contribuição adicional em face de algum ganho...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... pessoal de um inativo, tudo bem, mas tomar o dinheiro do aposentado para cobrir os maus negócios... Na serra acima, lá em Santa Catarina, se diz: "os maus negócios do falecido". No caso, não são falecidos, e a CPMI do INSS nos mostra que eles sabem, muito vivos, colher o dinheirinho dos mais vulneráveis.
Então, eu quero aqui renovar o meu compromisso de lutar pela inclusão desta emenda, que já foi aceita no Projeto 1.952, relatado pelo Senador Renan Calheiros, que já foi analisada no PL 1.739 pelo Senador Humberto Costa, Relator na Comissão de Assuntos Sociais, e, finalmente, que...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... faz parte também do projeto do Imposto de Renda, de que o Senador Renan Calheiros é o Relator, o 1.952, de 2019. Certamente, durante essa tramitação, voltaremos a conversar sobre o assunto e eu insistirei nessa prioridade.
Muito obrigado, Presidente.