Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o aumento da violência contra a mulher no país, cujo enfrentamento deve ser prioridade do Congresso Nacional, com destaque para a grave situação do Estado de Mato Grosso, que lidera os índices de feminicídio e violações de medidas protetivas. Defesa de proposições de autoria de S. Exa. que ampliam a proteção às vítimas, fortalecem mecanismos de prevenção e responsabilização de agressores e asseguram apoio institucional a mulheres em situação de violência e a famílias afetadas por feminicídio.

Alerta sobre o avanço do crime organizado, relacionando a insegurança geral no Mato Grosso à expansão de facções como o Comando Vermelho.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 930, de 2023, que "Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima".

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1729, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a nomeação, para cargo ou emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher".

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3102, de 2024, que "Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País".

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 808, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar".

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 769, de 2026, que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mulheres:
  • Preocupação com o aumento da violência contra a mulher no país, cujo enfrentamento deve ser prioridade do Congresso Nacional, com destaque para a grave situação do Estado de Mato Grosso, que lidera os índices de feminicídio e violações de medidas protetivas. Defesa de proposições de autoria de S. Exa. que ampliam a proteção às vítimas, fortalecem mecanismos de prevenção e responsabilização de agressores e asseguram apoio institucional a mulheres em situação de violência e a famílias afetadas por feminicídio.
Segurança Pública:
  • Alerta sobre o avanço do crime organizado, relacionando a insegurança geral no Mato Grosso à expansão de facções como o Comando Vermelho.
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 930, de 2023, que "Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima".
Mulheres:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1729, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a nomeação, para cargo ou emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher".
Comunicações, Mulheres:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3102, de 2024, que "Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País".
Mulheres, Processo Penal, Servidores Públicos:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 808, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar".
Crianças e Adolescentes, Habitação:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 769, de 2026, que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio".
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2026 - Página 50
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Processo > Processo Penal
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, VIOLENCIA DOMESTICA, FEMINICIDIO, DESTAQUE, ESTATISTICA, VIOLAÇÃO, MEDIDA PROTETIVA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • PREOCUPAÇÃO, CRESCIMENTO, CRIME ORGANIZADO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CONDENADO, CRIME, VIOLENCIA, MULHER.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, MULHER, URGENCIA, ESTABELECIMENTO, LOCALIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, AGRESSOR, COMPARTILHAMENTO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, ADOÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, CRIME, ATENDIMENTO, VITIMA.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO, SERVIÇO, ASSINATURA, TELEVISÃO, SITE, INTERNET, IMPRESSO, PERIODICO, JORNAL, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, CENTRAL TELEFONICA, ATENDIMENTO, MULHER.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, POSSIBILIDADE, JUIZ, DETERMINAÇÃO, REMOÇÃO, LOTAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MULHER, MEDIDA CAUTELAR, PROCESSO PENAL, PROTEÇÃO, INTEGRIDADE, MANUTENÇÃO, DIREITOS, REMUNERAÇÃO.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, CRITERIOS, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, AMBITO, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), FAMILIA, RESPONSAVEL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, CORRELAÇÃO, CRIME, FEMINICIDIO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Não vou nem ocupar os 12 minutos.

    Caro amigo, Senador Kajuru, que ora preside o nosso Senado Federal, Sras. e Srs. Senadores, o que me traz, na tarde de hoje, aqui a esta tribuna é o desejo de falar das comemorações do último domingo, 8 de março, em que o mundo voltou os seus olhos para o Dia Internacional da Mulher.

    Muitos fizeram homenagens, muitos publicaram mensagens bonitas, mas eu subo a esta tribuna para dizer que, com toda a franqueza, não há homenagem possível enquanto tantas mulheres ainda vivem sob o medo. Não há celebração verdadeira enquanto tantas brasileiras continuam sendo perseguidas, espancadas, humilhadas e assassinadas. O 8 de março precisa ser, antes de tudo, um marco de consciência, um marco de indignação e um marco de compromisso.

    O Brasil convive, há anos, com uma das mais dolorosas e revoltantes tragédias sociais do nosso tempo: a violência contra a mulher. É uma violência que começa, muitas vezes, no insulto, avança para o controle, transforma-se em ameaça, vira agressão e, cruelmente, termina em morte. É a escalada da brutalidade dentro e até mesmo fora de casa. É o terror onde deveria haver acolhimento, é o medo no lugar do amor, é a morte onde deveria existir proteção.

    E os números, Sr. Presidente, não mentem. Mato Grosso, o meu estado, aparece de forma reiterada entre os estados com indicadores alarmantes de violência contra a mulher. É o estado onde mais ocorrem casos de feminicídio. Isso nos fere profundamente, isso nos envergonha e isso exige de nós uma resposta firme, urgente, corajosa.

    Trago a esta Casa dados divulgados recentemente em reportagem do jornal A Gazeta, de Cuiabá. Eles revelam um quadro assustador: as violações de medidas protetivas cresceram 148% nos últimos três anos. Foram 411 casos em 2023; 503 em 2024; e 1.022 casos no ano passado. Repito: 1.022 violações de medidas protetivas, mais de mil vezes a ordem da Justiça foi desrespeitada, mais de mil vezes o agressor afrontou o nosso Estado. E os dados não param aí, Sr. Presidente. A reincidência criminal também aumentou fortemente. Foram 209 casos em 2023; 254 em 2024; e 420 em 2025.

    O que isso mostra, Sr. Presidente? Mostra que não estamos diante de casos isolados; que estamos diante de uma engrenagem de violência alimentada pela impunidade, pela lentidão penal e, muitas vezes, pela incapacidade de transformar a denúncia em proteção efetiva.

    Mas, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Presidente, não podemos mais hesitar. O Brasil precisa endurecer suas respostas, fortalecer suas legislações, ampliar a prevenção e fazer valer, com rigor absoluto, a proteção às vítimas.

    Chegou a hora de o Congresso Nacional tratar essa pauta como prioridade verdadeira, e não apenas como discurso de ocasião.

    De minha parte, tenho procurado agir. A exemplo de muitos outros colegas, não me limitei à indignação; procurei transformá-la em iniciativa legislativa. Já apresentei projetos de lei voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher.

    Permita-me citá-los brevemente, Sr. Presidente: o PL 5.019, de 2013, que cria o Fundo Nacional de Amparo às Mulheres Agredidas; o PL 1.729, de 2019, que veda a nomeação para cargos ou empregos públicos de condenados por violência contra a mulher; o PL 930, de 2023, que autoriza o compartilhamento da localização de agressores monitorados com os órgãos de segurança pública; o PL 3.102, de 2024, que torna obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 pelos meios de comunicação; o PL 808, de 2025, que autoriza a remoção da servidora vítima de violência doméstica; o PL 769, de 2026, que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias responsáveis por crianças e adolescentes órfãos em razão de crime de feminicídio.

    São propostas concretas. São instrumentos de proteção. São medidas para apertar o cerco contra o agressor e estender a mão a quem mais precisa.

    Por isso, Sras. e Srs. Senadores, passado o 8 de março, o que as mulheres brasileiras esperam de nós não é apenas aplauso. Que essa data seja sempre assumida com coragem! Que este Parlamento ofereça resposta! Que o Estado brasileiro deixe claro, de uma vez por todas, que a vida da mulher é sagrada, inviolável e inegociável.

    Uma sociedade, Sr. Presidente, que não protege suas mulheres fracassa no seu dever mais básico de civilização. Cada mulher salva da violência representa uma família preservada, uma infância protegida e um Brasil mais digno, mais humano e mais justo.

    De maneira, Sr. Presidente, que eu venho a esta tribuna até pela minha indignação, porque tenho visto, reiteradas vezes... Ontem mesmo – não sei se o senhor acompanhou pelo Jornal Nacional –, uma senhora foi agredida. Por sinal, ele era mais novo do que ela. Você vê como a violência hoje está tomando conta do Brasil em relação, naturalmente, às nossas mulheres. Vem numa velocidade tão grande que eu me preocupo muito com qual vai ser a forma, a maneira, que instrumentos o Estado brasileiro vai oferecer para que, de uma forma muito rápida, possamos, com certeza, dar um basta em tudo isso.

    Eu acho que a mulher brasileira nós temos que vê-la, com certeza, de forma prioritária, sob pena, com certeza, de acontecer como está acontecendo no Mato Grosso: pelo segundo ano consecutivo campeão de feminicídio. Quem diria?!

    Eu, que nasci e me criei naquele estado, fico pensando: meu Deus, como houve uma mudança tão grande na sociedade deste país, sobretudo do Mato Grosso, em que o Comando Vermelho, as organizações criminosas estão tomando conta. Quem diria que o Mato Grosso hoje, praticamente em todas as cidades, tenha a participação, tenha lá o crime organizado, de fato, atuando de uma maneira que os órgãos de segurança passaram a ser impotentes para fazermos esse enfrentamento e, sobretudo, eliminarmos de uma vez por todas essa chaga que, lamentavelmente, está hoje prejudicando e, sobretudo, amedrontando a população deste país?

    De forma que eu quero aqui reiterar os meus compromissos, sobretudo, com esses projetos, que eu espero possamos votar dentro em breve...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... e com isso dando mais proteção às nossas mulheres.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Sem nenhuma dúvida, Senador Jayme Campos.

    E aproveitando o seu belo pronunciamento, sempre aqui costumeiro nesse assunto que revolta a sociedade brasileira, eu já sou conhecido aqui como o rei de CPI engavetada: CPI da toga, CPI do impeachment. Agora, tem uma que me entristece. Eu não entendo – até a Bancada Feminina deveria reagir –: faz um ano que eu entrei, e nunca o Senado tinha apresentado, ou seja, um homem apresentou – e o senhor assinou, lembro-me como se fosse hoje, e o Senador Rogério Carvalho também –, a CPI que eu propus contra o feminicídio e a violência contra a mulher.

    Um ano essa CPI...

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Até hoje!

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – Ela poderia estar trabalhando já desde o ano passado, não é?

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – É verdade. Sem dúvida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2026 - Página 50