Requer, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, §§ 3º e 4º do RISF, que o PLS 366/2015 seja submetido ao Plenário para apreciação.
Autor:
Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Dalirio Beber (PSDB/SC), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Wilder Morais (PP/GO)
Senhor Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 584/2011, que altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, para determinar que o objeto da licitação somente poderá ser adjudicado para licitante que comprovar, por meio de certidões emitidas pela junta comercial, que nenhum dos seus sócios ou seus parentes até o terceiro grau integrava o quadro societário de outra empresa que tenha participado do certame, nos momentos da abertura do procedimento licitatório, da apresentação das propostas e do julgamento, e dá outras providências , deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Requer, nos termos do art. 91, § 3º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Wilder Morais (PP/GO), Senador Elmano Férrer (MDB/PI), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senadora Kátia Abreu (MDB/TO), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Recorre tempestivamente, nos termos do artigo 91, §§ 3º e 4º do Regimento Interno do Senado Federal, para que seja submetido ao Plenário a apreciação do Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2010.