Proposições do(a) parlamentar Ataídes Oliveira

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Proposições do(a) parlamentar Ataídes Oliveira
Parlamentar
Ataídes Oliveira
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 58, § 2º, V, da Constituição Federal, e do artigo 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidada a senhora Wasmália Bivar, Presidente do IBGE, para prestar depoimento a respeito dos critérios e metodologia de cálculo do desemprego no Brasil.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
29/09/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso IV do art. 71 da Constituição Federal (CF) e do art. 3º da Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 215, de 2008, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) solicite que o TCU fiscalize – por economia processual –, no âmbito do Processo TC-005.335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014, a legalidade dos decretos abaixo relacionados e, ao final, manifeste-se a este Colegiado: 01) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 02) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 03) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento da seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 04) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 05) DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 06) DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 07) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 08) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 09) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 10) DECRETO DE 3 DE DEZEMRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 11) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) e outros.
Data:
11/08/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, destinada a fiscalizar as atividades das entidades que compõem o chamado Sistema “S”, com foco na eficiência da aplicação dos recursos arrecadados, na atuação em prol da qualificação dos trabalhadores brasileiros, e na adequação entre as ações desenvolvidas e os objetivos propostos nas leis e decretos instituidores de suas entidades, pelo prazo de 8 (oito) meses.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
06/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal e art. 50, parágrafo 2º da CF, informações do Ministério da Justiça sobre a realização e em que fase se encontram os estudos para a ampliação da Terra Indígena Enawenê Nawê, no Estado de Mato Grosso, inclusive com a indicação em mapa da extensão territorial, abrangendo os municípios de Juína, Sapezal e Brasnorte.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT) e outros.
Data:
05/03/2013
Matéria:
Ementa:
Institui novo regime especial de pagamento de precatórios no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autor:
Senador José Serra (PSDB/SP) e outros.
Data:
26/11/2015
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 225 da Constituição Federal para incluir, entre as incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho.
Autor:
Senador Raimundo Lira (MDB/PB) e outros.
Data:
01/12/2015
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Autor:
Comissão Diretora do Senado Federal, Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Deca (PSDB/PB), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Gladson Cameli (PP/AC), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Alberto Souza (MDB/MA), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vicentinho Alves (PL/TO), Senador Wilder Morais (PP/GO), Senador Zeze Perrella (PTB/MG)
Data:
08/11/2016
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil.
Autor:
Senador Reguffe (PDT/DF) e outros.
Data:
09/02/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição para determinar que o decurso do prazo de noventa dias implica rejeição do veto presidencial a projeto de lei.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros.
Data:
06/06/2013
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 66 da Constituição Federal para modificar o processo de apreciação dos vetos Presidenciais.
Autor:
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE) e outros.
Data:
26/03/2013

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