SUSTA A RESOLUÇÃO Nº 2461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL (REDEFINE REGRAS PARA O CONTINGENCIAMENTO DO CREDITO AO SETOR PUBLICO E ESTABELECE LIMITES PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES).
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 158 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ESTABELECER A DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO ICMS ENTRE OS MUNICIPIOS MEDIANTE CRITERIO POPULACIONAL.
Altera a redação do artigo 57 da Constituição Federal para, alterando o período de funcionamento do Congresso Nacional, determinar o recesso constitucional de 21 de dezembro a 1º de janeiro e estabelecer que o calendário lagislativo será definido por resolução do Congresso Nacional e contemplará período de férias coletivas dos Congressistas.
Revoga o Inciso VII do Artigo 20 da Constituição Federal e o § 3º do Artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, extinguindo os terrenos de marinha e seus acrescidos e dispondo sobre a sua destinação.
Altera a redação do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, para estabelecer o número mínimo e máximo de vereadores e o critério de cálculo da proporcionalidade populacional.
Altera a redação do inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal para acrescentar dentre os crimes inafiançáveis e imprescritíveis aqueles praticados por agentes públicos contra a administração pública.
Altera a redação da alínea "a" do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000, para estabelecer que nos municípios com até 10.000 habitantes o cargo de vereador será honorífico, sem direito a remuneração.