Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz

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Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz
Parlamentar
Anibal Diniz
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de quatro audiências públicas com o objetivo de instruir o exame, por esta Comissão, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 63, de 2011, que altera a alínea “c” e inclui a alínea “e” no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos cinco horas”, de acordo com a seguinte programação: 1. Primeira audiência pública: a) representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); b) representantes de emissoras de televisão nos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará, afiliadas a redes nacionais de televisão; c) representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); d) representante da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). 2. Segunda audiência pública: a) representantes das federações das indústrias e do comércio dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará; b) representante das federações de trabalhadores da indústria e do comércio dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará. 3. Terceira audiência pública: a) representantes dos sindicatos dos estabelecimentos de ensino dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará; b) representantes dos sindicatos dos professores dos Estados do Acre, do Amazonas e do Pará; c) representantes dos sindicatos das empresas de transporte coletivo urbano de passageiros dos municípios de Manaus, no Estado do Amazonas, Rio Branco, no Estado do Acre, e Santarém, no Estado do Pará. 4. Quarta audiência pública: a) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; b) representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) representante do Observatório Nacional.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
29/08/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública conjunta desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor , Fiscalização e Controle (CMA), e de Relações Exteriores (CRE), para debater sobre o termo de cooperação assinado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS), para contratar coletivamente médicos de Cuba para atuar no Brasil. Para tanto, sugiro sejam convidados: - Excelentíssimo Senhor Alexandre Padilha – Ministro da Saúde; - Senhor Joaquín Molina - Representante no Brasil da Organização Panamericana de Saúde.
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
28/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública conjunta desta Comissão e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para discutir os problemas relatados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ¿ AJUFE:
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
17/03/2011
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de audiência pública para debatermos as ameaças que vêm sofrendo os juízes federais, bem como suas famílias, por parte de organizações criminosas.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Data:
19/04/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2012, do Senador Paulo Paim, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o emprego industrial da substância sulfidrato de sódio, tendo por convidados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Saúde; 3. Ministério do Trabalho e Emprego; 4. Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); e 5. Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul (AICSul).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
12/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, o comparecimento do Sr. JORGE FONTES HEREDA, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestar os devidos esclarecimentos acerca das “declarações falsas” apresentadas pela diretoria do banco sobre a liberação dos benefícios do programa bolsa família no mês de maio deste ano.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, realização de reunião conjunta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para instruir o Projeto de Lei Câmara nº 010, de 2012, que “Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, que serão realizadas no Brasil; e altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003” (Lei Geral da Copa), nos termos do Requerimento nº 26/12-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento nº 28, de 2013, requeiro que seja incluído no debate, também, as diretrizes e as prioridades daquela empresa para o ano. Requeiro, ainda, seja realizada reunião conjunta com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, comissão que também trata do tema.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013
Matéria:
Ementa:
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, participe da 19ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-19), a realizar-se em Varsóvia, Polônia, de 11 a 22 de novembro de 2013, indicando representantes para tomar parte nesse importante evento.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
07/11/2013

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