Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Pedro Simon
Matéria:
Ementa:
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.840, de 11 de fevereiro de 2004, que "cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências".
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
06/10/2005
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao inciso III do artigo 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
28/09/2005
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 6º do art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Dispõe sobre a qualificação do crime praticado contra os bens e patrimônio do Distrito Federal).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
28/09/2005
Matéria:
Ementa:
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
28/09/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003, estabelecendo responsabilidade solidária a terceiros contratados pela Administração.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
21/09/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta artigo à Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, que "extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências".
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
15/09/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Dispõe sobre a escolha dos dirigentes escolares).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
14/09/2005
Matéria:
Ementa:
Faculta atribuir a outros conselhos ligados à Educação as competências do Conselho de Alimentação Escolar.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
14/09/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre as taxas máxima e mínima de inscrição em concursos públicos.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
05/09/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, determinando prazo para o registro do desaparecimento de criança e adolescente e estabelece prazo máximo para o início das investigações.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
16/08/2005

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