Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 246 e 247 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, e dá outras providências. (Dispõe sobre a propaganda eleitoral).
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
31/05/2005
Matéria:
Ementa:
Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir que os caracteres impressos em contrato de adesão observem padrão mínimo de medida tipográfica.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
31/05/2005
Matéria:
Ementa:
Modifica o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo adicional de periculosidade aos eletricitários.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
12/05/2005
Matéria:
Ementa:
Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
12/05/2005
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a federalizar a Universidade da Região da Campanha, na cidade de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/05/2005
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
20/04/2005
Matéria:
Ementa:
Institui o Programa Nacional de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
20/04/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, com o objetivo de promover o PLENO EMPREGO em curto prazo; e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
12/04/2005
Matéria:
Ementa:
Dispôe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
22/03/2005
Matéria:
Ementa:
Altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ("As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito").
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2005

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