Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude
É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude (FPJovem).
Parágrafo único. A FPJovem reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
Art. 2º A FPJovem é órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidades:
I - acompanhar e analisar proposições e programas referentes a políticas públicas de juventude;
II - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento;
III - articular e integrar as iniciativas e atividades da FPJovem com ações de governo e de entidades da sociedade civil;
IV - divulgar as atividades da FPJovem no Parlamento e na sociedade;
V - acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas de juventude.