Proposta de Emenda à Constituição n° 23, de 2012
Autoria: Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), e outros Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Anibal Diniz (PT/AC), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Francisco Dornelles (PP/RJ), Senador Garibaldi Alves (MDB/RN), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador João Durval (PDT/BA), Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Lobão Filho (MDB/MA), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Paulo Davim (PV/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Waldemir Moka (MDB/MS) e outros
Assunto: Organização do Estado > Poder Judiciário
Ementa: Altera o art. 100 da Constituição Federal, para instituir regime especial de pagamento de precatórios em favor de pessoas com deficiência e mulheres pobres responsáveis por ou arrimos de família.
Explicação da Ementa: Altera a redação do § 2º do art. 100 da Constituição Federal para dispor que os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do mencionado artigo (à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado), admitido o fracionamento para essa finalidade, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório, aos seguintes titulares, na forma da lei: que tenham sessenta anos de idade ou mais na data de expedição do precatório; sejam portadores de doença grave; sejam portadores de deficiência, sem meios de prover à própria manutenção; às mulheres pobres responsáveis ou por arrimos de família.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 23/2012
- Autor:
- Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
- Data:
- 09/05/2012
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 100 da Constituição Federal, para instituir regime especial de pagamento de precatórios em favor de pessoas com deficiência e mulheres pobres responsáveis por ou arrimos de família.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 09/05/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
- Data:
- 28/08/2013
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido às 12h40 relatório do Senador Cícero Lucena, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável à Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 09/05/2012
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
10/05/2012 | Publicado no DSF Páginas 16626-16631 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 09/05/2012
- Despacho:
- 09/05/2012 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Cícero Lucena (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRECATÓRIO, FAZENDA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRIORIDADE, NATUREZA ALIMENTAR, PREFERÊNCIA, FRACIONAMENTO, IDOSO, DOENÇA GRAVE, PESSOA DEFICIENTE, MULHER, POBREZA, ARRIMO, FAMÍLIA. PACTO FEDERATIVO.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 28/08/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 12h40 relatório do Senador Cícero Lucena, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável à Proposta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 04/07/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Cícero Lucena, para emitir relatório.
- 10/05/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 9 horas e 03 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
- 09/05/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 16626-16631
- Avulso inicial da matéria
- 09/05/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.