Proposta de Emenda à Constituição n° 49, de 2012


Ementa:
Altera os artigos 105 e 109 da Constituição Federal, para modificar competências no âmbito do Poder Judiciário.

Explicação da Ementa:
Altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Altera o artigo 109 da Constituição Federal para dispor que Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho e a homologação de sentenças estrangeiras.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-11-01 às 20:58

Identificação:
Texto inicial - PEC 49/2012
Autor:
Senador Tomás Correia (MDB/RO) e outros.
Data:
13/09/2012
Descrição/Ementa
Altera os artigos 105 e 109 da Constituição Federal, para modificar competências no âmbito do Poder Judiciário.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
13/09/2012
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
14/09/2012 Publicado no DSF Páginas 47869-47872
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/09/2012
Despacho:
13/09/2012 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUDICIÁRIO, JUIZ FEDERAL, (STJ), EXEQUATUR, CONCESSÃO, CARTA ROGATORIA, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, PARTES PROCESSUAIS, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA ESTRANGEIRA, EXCEÇÃO, FALÊNCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, TERCEIROS.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
13/09/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
13/09/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 47869-47872
Avulso inicial da matéria
13/09/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém .... ( .........) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:00