Requerimento da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional n° 58, de 2013

Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Requer-se, com fundamento no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e no art. 216 do Regimento Interno do Senador Federal, seja o presente requerimento de informações encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Justiça, ao Excelentíssimo Ministro da Defesa e ao Excelentíssimo Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para que prestem as seguintes informações: Se o Estado Brasileiro autorizou, por qualquer espécie de ato ou decisão oficial, o Governo dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional escritório dedicado a atividades de inteligência, informação e contrainformação e/ou espionagem; e Em caso positivo, pede-se informar: Quando, precisamente, ocorreu essa autorização; Qual sua abrangência – quais as atividades autorizadas, com quais restrições, em que circunstâncias; e Qual a autoridade responsável pela autorização. Esclareça-se, por pertinente, que a competência deste Congresso Nacional para fiscalizar a atuação do Poder Executivo abrange informações porventura classificadas como sigilosas, que deverão ainda assim ser encaminhadas a esta Casa na forma da Lei.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
01/08/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RRE 58/2013
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Data:
09/07/2013
Descrição/Ementa
Requer-se, com fundamento no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e no art. 216 do Regimento Interno do Senador Federal, seja o presente requerimento de informações encaminhado ao Excelentíssimo Ministro da Justiça, ao Excelentíssimo Ministro da Defesa e ao Excelentíssimo Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para que prestem as seguintes informações: Se o Estado Brasileiro autorizou, por qualquer espécie de ato ou decisão oficial, o Governo dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional escritório dedicado a atividades de inteligência, informação e contrainformação e/ou espionagem; e Em caso positivo, pede-se informar: Quando, precisamente, ocorreu essa autorização; Qual sua abrangência – quais as atividades autorizadas, com quais restrições, em que circunstâncias; e Qual a autoridade responsável pela autorização. Esclareça-se, por pertinente, que a competência deste Congresso Nacional para fiscalizar a atuação do Poder Executivo abrange informações porventura classificadas como sigilosas, que deverão ainda assim ser encaminhadas a esta Casa na forma da Lei.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, INFORMAÇÕES, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA DEFESA, (MJ), GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, IMPRENSA, ESPIONAGEM, PAIS ESTRANGEIRO, (EUA), (INTERNET), TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, COMUNICAÇÃO DE DADOS. PROTEÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, SOBERANIA NACIONAL. AUTORIZAÇÃO, CONSENTIMENTO, INSTALAÇÃO, ESCRITORIO, ESPIONAGEM.
01/08/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/07/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, é lido e aprovado o Requerimento.
À SCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:45