Proposta de Emenda à Constituição n° 41, de 2013
- Iniciativa
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Francisco Dornelles (PP/RJ), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador João Durval (PDT/BA), Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Pimentel (PT/CE), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Lobão Filho (MDB/MA), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wilder Morais (DEM/GO) e outros
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta o art. 195-A para criar o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Humano.
Explicação da Ementa:
Acresce artigo à Constituição Federal para instituir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Humano, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano dos Municípios brasileiros mais pobres; dispõe que a promoção do desenvolvimento humano se dará por meio da aplicação dos recursos do Fundo na construção, manutenção e aprimoramento de escolas de ensino fundamental e médio; postos de saúde e hospitais; e saneamento básico; determina que os recursos do Fundo virão da parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cem por cento na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre cigarro que contenha tabaco, além de outras fontes orçamentárias, doações e remuneração das reservas do Fundo, depositados em conta única; considera os Municípios mais pobres como aqueles que estiverem entre os cinco por cento com menor Índice de Desenvolvimento Humano; em caso de ausência, desatualização ou problema metodológico que impossibilite a utilização do Índice de Desenvolvimento Humano, será utilizado o produto per capita dos Municípios, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou órgão que o Poder Executivo determinar; dispõe que os recursos serão distribuídos anualmente entre os Municípios mais pobres conforme a participação da população de cada um deles no total da população do grupo; determina que caberá ao Poder Executivo Federal gerir e regulamentar o Fundo e caberá ao Estado onde estiver o Município contemplado a execução da aplicação dos recursos do Fundo, por meio de convênio com o Poder Executivo Federal e Municipal; dispõe que os recursos do Fundo em nenhuma hipótese serão aplicados em destino distinto do previsto e as eventuais reservas do Fundo não poderão encerrar o ano com saldo superior a 20% dos recursos recebidos ao longo do ano; a regulamentação do Fundo preverá o amplo acesso da população às informações relativas à gestão e à execução dos recursos do Fundo, em tempo real, por intermédio da rede mundial de computadores, ou outro meio que assim possibilite; fixa ao Poder Executivo Federal prazo de cento e oitenta dias para regulamentar o Fundo instituído, a contar da data da publicação desta Emenda Constitucional.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 41/2013
- Autor:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
- Data:
- 27/08/2013
- Descrição/Ementa
- Acrescenta o art. 195-A para criar o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Humano.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 27/08/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Ângela Portela (PT/RR)
- Data:
- 20/05/2014
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido às 15h35 relatório da Senadora Angela Portela, com voto favorável à Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
28/08/2013 | Publicado no DSF Páginas 57257-57261 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 27/08/2013
- Despacho:
- 27/08/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senadora Ângela Portela (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EXECUTIVO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, MUNICIPIOS, POBREZA. APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, MANUTEÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, HOSPITAL, POSTO DE SAUDE, SAUDE, (SUS), SANEAMENTO BASICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, ESGOTO. ORIGEM, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, AUMENTO, ALIQUOTA, IMPOSTOS, (IPI), CIGARRO. DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 27/02/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto da Senadora Angela Portela favorável à Proposta.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 20/05/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 15h35 relatório da Senadora Angela Portela, com voto favorável à Proposta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 05/02/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Angela Portela, para emitir relatório.
- 28/08/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 8 horas e 59 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/08/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 57257-57261
- Avulso inicial da matéria
- 27/08/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.