Proposta de Emenda à Constituição n° 6, de 2014
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), e outros Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Fernando Collor (PTB/AL), Senador Francisco Dornelles (PP/RJ), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador João Durval (PDT/BA), Senador João Vicente Claudino (PTB/PI), Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), Senador Luiz Henrique (MDB/SC), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Assunto: Organização do Estado > Organização Federativa
Ementa: Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Explicação da Ementa: Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, determinando que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade confederação sindical, central sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e entidade estudantil de âmbito nacional. Determina que devem demonstrar pertinência temática para proposição de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; confederação sindical, central sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e entidade estudantil de âmbito nacional.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 6/2014
- Autor:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Fernando Collor (PTB/AL), Senador Francisco Dornelles (PP/RJ), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jader Barbalho (MDB/PA), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador João Durval (PDT/BA), Senador João Vicente Claudino (PTB/PI), Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), Senador Luiz Henrique (MDB/SC), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
- Data:
- 26/03/2014
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 26/03/2014
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/03/2014 | Publicado no DSF Páginas 249-255 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 26/03/2014
- Despacho:
- 26/03/2014 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTROLE, PROPOSITURA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO DECLARATORIA, CONSTITUCIONALIDADE, (STF), LEGITIMIDADE, LEGITIMAÇÃO, CENTRAL SINDICAL, ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 28/03/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 09h30.
Matéria aguardando distribuição.
- 26/03/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 249-255
- Avulso inicial da matéria
- 26/03/2014
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 7 (sete) folhas numeradas e rubricadas.