Recurso (SF) n° 21, de 2017
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), e outros Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Wilder Morais (PP/GO)
Natureza: Recurso em razão de decisão de Comissão sobre proposição em caráter terminativo
Ementa: Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 548/2011,que altera o art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incumbir o Departamento de Polícia Federal da investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Recebido
- Último local:
- 14/12/2017 - Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários)
- Último estado:
- 18/12/2017 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Identificação:
- R.S 21/2017
- Autor:
- Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Wilder Morais (PP/GO)
- Data:
- 14/12/2017
- Descrição/Ementa
- Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 548/2011,que altera o art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incumbir o Departamento de Polícia Federal da investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Data de Leitura:
- 18/12/2017