Recurso (SF) n° 21, de 2017

Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Wilder Morais (PP/GO)

Natureza: Recurso em razão de decisão de Comissão sobre proposição em caráter terminativo

Ementa: Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 548/2011,que altera o art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incumbir o Departamento de Polícia Federal da investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Recebido
Último local:
14/12/2017 - Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários)
Último estado:
18/12/2017 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-12-21 às 09:18

Identificação:
R.S 21/2017
Autor:
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Wilder Morais (PP/GO)
Data:
14/12/2017
Descrição/Ementa
Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 548/2011,que altera o art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incumbir o Departamento de Polícia Federal da investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/12/2017
Última atualização de dados legislativos: 28/12/2020 18:54