Proposições do(a) parlamentar Waldemir Moka

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Proposições do(a) parlamentar Waldemir Moka
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Waldemir Moka
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento aos Requerimentos nºs 83 de 2011-CMA; 45, de 2011-CCT; 30 e 54, de 2011-CRA, aprovados em 13 de agosto do corrente, a inclusão do Dr. Eduardo Condorelli - Zootecnista, como convidado da audiência pública conjunta entre as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), para debater a reforma do Còdigo Florestal (lei nº 4771, de 1965), sobre o tema "Instrumentos econômicos para o Código Florestal".
Autor:
Senador Waldemir Moka (MDB/MS) e outros.
Data:
15/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requerem nos termos do disposto no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com os artigos 93, inciso II e artigo 102-A, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para debater a suspensão e a extinção de vôos nos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Espírito Santos. Para tanto, solicitam a convocação das autoridades e dirigentes nominados abaixo: - Dr. Marcelo Pacheco dos Guaranys – Diretor – Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; - Dr. Marco Antônio Bologna – Presidente da TAM Airlines; - Dr. Paulo Sérgio Kakinoff – Presidente da GOL Linhas Aéreas Inteligentes.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
02/04/2013
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 102-A, inciso I, alínea “e”, e 102-B, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, seja solicitada ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria nas instâncias gestoras e operacionais do Sistema Único de Saúde: (a) Registros hospitalares de câncer (RHC) nas unidades habilitadas em alta complexidade em oncologia e, b) Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP), com a finalidade de avaliar o cumprimento do disposto na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, bem como a situação em que se encontra a atenção à saúde dos portadores de câncer no tocante: (i) à incidência; (ii) à realização de exames complementares para diagnóstico, estadiamento e pré-tratamento operatório, radioterápico ou quimioterápico; (iii) ao estadiamento da doença na ocasião do diagnóstico e no início do tratamento; (iv) ao referenciamento do paciente para unidades de atenção oncológica; (v) ao tempo de início de tratamento a partir do diagnóstico confirmatório da doença, (vi) mortalidade com causa do óbito; (vii) idade, sexo e localidade.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
Data:
25/06/2013

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