Proposições do(a) parlamentar Rogerio Marinho

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Proposições do(a) parlamentar Rogerio Marinho
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Rogerio Marinho
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.934, de 20 de dezembro de 2023, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para prever o sistema de ensino cívico-militar no âmbito da educação básica.
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
06/12/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
16/11/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para aprimorar os mecanismos de governança na indicação de conselheiros por empresas estatais em sociedades privadas.
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
01/09/2023
Matéria:
Ementa:
Promove fomento e o fortalecimento às Escolas Cívico-Militares - Ecim.
Autor:
Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
13/07/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
22/06/2023
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Data:
27/02/2023

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