Proposições do(a) parlamentar Vicentinho Alves

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Proposições do(a) parlamentar Vicentinho Alves
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Vicentinho Alves
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para prever a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
02/07/2014
Matéria:
Ementa:
Altera a redação do caput, do art. 621, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 - Código de Processo Civil - e dá outras providências.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
15/07/2014
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para, quando necessário, assegurar ao educando com deficiência a assistência de cuidador nas escolas.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
15/07/2014
Matéria:
Ementa:
Institui o Programa "Passe Livre Estudantil", de âmbito nacional.
Autor:
Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros.
Data:
25/06/2013
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Palmas, no Estado do Tocantins.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Data:
17/05/2011
Matéria:
Ementa:
Denomina a Escola Técnica Federal localizada na cidade de Porto Nacional - Tocantins de Senador Antônio Luiz Maya.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Data:
17/05/2011
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Data:
17/05/2011
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o § 2º ao art. 15- A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, acrescenta o § 5º ao art. 22 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, e altera o inciso XI do art. 649 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
26/11/2014
Matéria:
Ementa:
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 44 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para permitir a confirmação, na titularidade dos serviços notariais ou de registro, dos substitutos designados regularmente para a função até 18 de novembro de 1994 e estejam no exercício ininterrupto dela há, pelo menos, cinco anos, e dá outras providências.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
Data:
11/12/2014
Matéria:
Ementa:
Altera o art.44 da Lei 9.096 de 1995, dando nova redação ao inciso V e ao § 5º, acrescenta alíneas a esse parágrafo e inclui o inciso VI ao art.44 desta Lei.
Autor:
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Data:
30/06/2015

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