Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz

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Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Anibal Diniz
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, participe da 19ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-19), a realizar-se em Varsóvia, Polônia, de 11 a 22 de novembro de 2013, indicando representantes para tomar parte nesse importante evento.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
07/11/2013
Matéria:
Ementa:
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento nº 28, de 2013, requeiro que seja incluído no debate, também, as diretrizes e as prioridades daquela empresa para o ano. Requeiro, ainda, seja realizada reunião conjunta com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, comissão que também trata do tema.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, o comparecimento do Sr. JORGE FONTES HEREDA, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestar os devidos esclarecimentos acerca das “declarações falsas” apresentadas pela diretoria do banco sobre a liberação dos benefícios do programa bolsa família no mês de maio deste ano.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2012, do Senador Paulo Paim, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o emprego industrial da substância sulfidrato de sódio, tendo por convidados: 1. Ministério do Meio Ambiente; 2. Ministério da Saúde; 3. Ministério do Trabalho e Emprego; 4. Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); e 5. Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul (AICSul).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
12/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 90, XIII, c.c. 142, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, seja encaminhada solicitação ao Exmo. Sr. Ministro de Estado das Minas e Energia no sentido de informar sobre a existência de planejamento de melhor estruturação, orçamentária e pessoal, para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/12/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 90, XIII, c.c. 142, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, seja encaminhada solicitação ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Energia no sentido de informar sobre a existência de planejamento de melhor estruturação, orçamentária e pessoal, para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
12/12/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 364, de 2012, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para disciplinar a comercialização dos serviços de transporte aéreo de passageiros. Para participar da referida audiência sugiro que sejam convidados representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC) e outros.
Data:
20/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 158, de 2012, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, para conferir prioridade ao exame do pedido de patentes verdes". A audiência pública terá por convidados: 1. Patrícia Carvalho dos Reis, gerente do projeto “Patentes Verdes”, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); 2. Douglas Alves Santos, pesquisador do Inpi; 3. Cláudio Roberto Barbosa, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual; 4. Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); e 5. Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC) e outros.
Data:
11/09/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, realização de reunião conjunta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para instruir o Projeto de Lei Câmara nº 010, de 2012, que “Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, que serão realizadas no Brasil; e altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003” (Lei Geral da Copa), nos termos do Requerimento nº 26/12-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
24/04/2012

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