Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa

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Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa
Tipo de Proposição
RAS
Parlamentar
Humberto Costa
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado a comparecer a esta Comissão, o Senhor Ricardo Barros, Ministro de Estado da Saúde, para prestar esclarecimentos sobre a entrevista prestada ao Jornal Folha de São Paulo, na qual defendeu "uma revisão do tamanho do SUS", fato gravíssimo e violador dos preceitos fundamentais que embasam o Sistema Único de Saúde, notadamente o da universalidade do atendimento à população brasileira.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
18/05/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº. 72, de 2012, de autoria da Deputada Gorete Pereira, que Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde da Família – PSF, com a presença dos seguintes convidados: - Representante do Ministério da Saúde – MS - Representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO; - Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS - Representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS - Representante da Federação Nacional de Associações Prestadoras de Serviços de Fisioterapia – FENAFISIO
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
12/02/2014
Matéria:
Ementa:
Nos termos do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei do Senado 174/2011, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde, de minha autoria, com a presença dos seguintes convidados: Representante da Frente Nacional dos Prefeitos; Representante do Ministério da Saúde; Representante dos Governadores; e especialistas.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
12/06/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, que os requerimentos 02/2011 e 08/2011, ambos da CASSAUDE, sejam contemplados na audiência pública que será realizada no dia 22 de novembro de 2011, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais destinada discutir a situação da Saúde Suplementar no Brasil, conforme Requerimento 37/2011 -CAS, de autoria do Senador Paulo Davim, por tratar do mesmo tema.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
17/11/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com a presença do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, senhor Dirceu Brás Aparecido Barbano, destinada a apresentar às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores o Relatório de Atividades daquela Agência referente ao ano de 2010, e também a estrutura física e de servidores do órgão.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
17/08/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública destinada a debater a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias no Brasil, com a presença dos seguintes convidados: Representante do Ministério da Saúde; Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Representante do DIEESE; CNTSS; Representante da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
06/07/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública destinada a debater consulta publica nº 2 aberta pelo Ministério da Saúde e publicada no DOU do dia 08/04/2011, que visa receber sugestões para o "programa que estabelece um modelo para avaliar o desempenho dos sistemas de saúde do SUS nos níveis municipal, estadual e federal. Mensurar o desempenho é essencial para avaliar o quanto os sistemas de saúde conseguem influenciar na promoção da saúde, na prevenção dos riscos e tratamento das doenças. A avaliação tem por base uma composição de indicadores já utilizados como Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) e o Sistema de Informação Hospitalares (SIH).", com a presença dos seguintes convidados: - Representante do Ministério da Saúde; Representante do CONASS; Representante do CONASEMS; Representante da Academia.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
27/04/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada audiência pública, na Comissão de Assuntos Sociais, com intuito de debater as propostas previstas no PLS 727/2015, de autoria do Senador José Serra. Para tanto sugiro convidar representante da ANVISA, um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde e um representante do setor produtivo farmacêutico.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
24/02/2016
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao RAS 19, de 2015, requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que se convide a Associação Brasileira das Entidades da Previdência Complementar, para a referida audiência.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
20/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 433, de 2011, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 463, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 507, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos; e PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 100, de 2015, que Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação. Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; e • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
13/05/2015

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