Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado dos Transportes: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda as seguintes informações a respeito do Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES): I – Qual o montante alocado ao PROES, quais foram os bancos assistidos e qual a finalidade dos recursos alocados? II – Quais foram os bancos/instituições financeiras estaduais privatizadas, quais foram liquidadas, e quais permaneceram estatais e por quê? III – Quais foram os principais resultados obtido pelo PROES? IV – Qual foi a avaliação global do PROES, na comparação de seus custos e de seus benefícios econômicos e sociais? V – Qual foi o montante da dívida paga e a remanescente do PROES com o Tesouro Nacional? Qual é o custo anual dessa dívida?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Presidente do Banco Central do Brasil as seguintes informações a respeito do Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais (PROEF): I – Quais os montantes totais e desembolsados anualmente destinados ao PROER e ao PROEF, e para que fins foram alocados os recursos? II – Quais foram os bancos privados socorridos? Que bancos e instituições financeiras foram liquidados e qual o montante de recursos concedidos para honrar seus compromissos com clientes/investidores? III – Qual foi o total de recursos, por banco/instituição financeira privada, destinados a empréstimos e garantias a empréstimos concedidos? IV – Que proporção desses recursos foi ressarcida ao Governo? Há em curso pagamentos sendo efetuados pelos proprietários das instituições privadas socorridas? V – Qual o resultado dos processos judiciais ou administrativos instaurados em relação à administração dos bancos/instituições financeiras por gestão fraudulenta ou outras alegações? VI – Qual o aporte concedido pelo PROEF aos bancos federais e qual o objetivo, em cada caso? VII – Que parâmetros têm sido utilizados para aferir os resultados dos dois Programas e qual é a avaliação dos custos e benefícios econômicos e sociais de cada um? VIII – Quais as principais mudanças no Sistema Financeiro Nacional, de médio e longo prazo, que podem ser atribuídas ao PROER? E as advindas do PROEF?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requerem urgência para o PLC nº 30 de 2011, que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
24/11/2011
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, I, a realização de audiência pública para instrução do PLS 258, de 2009, que altera a categoria da Unidade de Conservação da Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas à Exma. Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA) informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do MMA ou, especificamente, do Ibama sobre eventual participação de funcionários do órgão nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, quais as medidas que foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do Ministério da Justiça ou, especificamente, da Funai e da Polícia Federal sobre eventual participação de funcionários desses órgãos nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, que medidas foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011

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