Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Simon
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Pedro Simon
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
03/03/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
03/03/2005
Matéria:
Ementa:
Cria o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
22/02/2005
Matéria:
Ementa:
Institui a penhora administrativa, por órgão jurídico da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
16/02/2005
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao inciso X do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário de serviço de telecomunicações o direito de proceder a reclamações e solicitações por meio de correspondência escrita, correspondência eletrônica, atendimento telefônico ou atendimento pessoal em postos públicos disponibilizado pela prestadora.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
08/12/2004
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a aplicação das normas jurídicas.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
16/09/2004
Matéria:
Ementa:
Altera o "caput" do art. 8º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995. (Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
16/09/2004
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 2º do art. 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal. (A prescrição não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
30/06/2004
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a participação da população e de suas entidades no processo orçamentário.
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
27/05/2004
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Veda a subcontratação para execução de obras e serviços de engenharia custeados pela União, nas regiões onde operem Batalhões de Engenharia e Construção e Batalhões Ferroviários do Ministério do Exército capacitados a executá-los).
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
26/05/2004

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