Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos artigos 60 e 64 da Lei nº 8069, de 13 de Julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
23/07/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
23/07/2003
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos artigos 65, inciso I, 115 e 220 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/08/2003
Matéria:
Ementa:
Define o crime de veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, na rede Internet, ou em outras redes destinadas ao acesso público.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
19/08/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
10/09/2003
Matéria:
Ementa:
Proíbe a publicação em jornais de anúncio de emprego, sem a devida identificação da empresa contratante.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
16/09/2003
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao caput do artigo 40 e seu inciso I e caput do artigo 94 da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003. (Dispõe sobre a gratuidade de vagas para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no transporte coletivo intermunicipal e as penalidades no descumprimento da lei.)
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
07/10/2003
Matéria:
Ementa:
Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
16/10/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o acesso aos cursos de graduação no ensino superior público.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/11/2003
Matéria:
Ementa:
Altera o § 2º do artigo 18 e o artigo 122 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, restabelecendo as regras originalmente asseguradas aos aposentados que permanecem ou retornam à atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
13/11/2003

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