Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Eduardo Suplicy

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Eduardo Suplicy
Parlamentar
Eduardo Suplicy
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 373, de 2000, bem como dos respectivos Relatório de Levantamento de Auditoria e Voto que a fundamentam, realizada nas obras do Perímetro de Irrigação Senador Nilo Coelho/PE, de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF (TC 007.568/2000-6).
Autor:
Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União
Data:
18/10/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 830, de 2000, bem como dos respectivos Relatório de Levantamento de Auditoria e Voto que a fundamentam, relativo à construção do Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto - SP (TC 008.819/2000-2).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
18/10/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Acordão nº 257, de 2000, bem como dos respectivos Relatório de Inspeção Extraordinária e Voto que a fundamentam, realizada no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no período de 19/05 a 09/07/93, em razão de denúncia formulada pelo Deputado Federal Jackson Pereira, referente às atividades desenvolvidas na Sede e na 2ª Diretoria Regional, em Fortaleza - CE (TC - 013.401/93-9).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
25/10/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 383, de 2000, bem como dos respectivos Relatório de Levantamento de Auditoria e Voto que a fundamentam, realizado nas obras relativas ao Perímetro de Irrigação do Gorutuba-MG, sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF (TC - 005.503/2000-2).
Autor:
Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União
Data:
07/11/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 918, de 2000, bem como dos respectivos Relatório de Auditoria e Voto que a fundamentam, realizada no Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro, no período de 27.03 a 07.04.2000, com o objetivo de avaliar os sistemas de processamento de dados do Departamento de Informática do SUS e seus procedimentos quanto ao controle, eficiência e eficácia, em especial, no tocante à segurança física, segurança lógica, comunicações, controles de qualidade e controles internos (TC 005.230/2000-3).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
14/11/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 924, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a Representação formulada pelo Deputado Estadual Paulo Rubem Santiago, versando sobre possíveis irregularidades na operação de empréstimo do Governo do Estado de Pernambuco junto à Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás (TC - 007.232/99-3).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
14/11/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópias da Decisão nº 405 e do Acórdão nº 601, ambos de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que os fundamentam, sobre auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, abrangendo as áreas de convênios, subvenções, acordos e royalties do petróleo (TC - 425.042/97-9).
Autor:
Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União
Data:
21/11/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal o Relatório das Atividades, referente ao 3º Trimestre de 2000.
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
07/12/2000
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor LUIZ FILIPE DE MACEDO SOARES GUIMARÃES, Ministro de Primeira Classe, do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata, para exercer a função de Embaixador do Brasil junto à República dos Estados Unidos do México.
Autor:
Presidência da República
Data:
22/05/2000
Matéria:
Ementa:
Submetendo à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor RICARDO LUIZ VIANA DE CARVALHO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata, para, cumulativamente com a função de Embaixador do Brasil junto à República do Zimbabue, exercer a de Embaixador do Brasil junto à República do Malaui.
Autor:
Presidência da República
Data:
24/05/2000

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