Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Serys Slhessarenko

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Serys Slhessarenko
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Serys Slhessarenko
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO 375-0/320, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. SEGUNDO E TERCEIRO DA LEI 6747, DE 03 DE MAIO DE 1986.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
18/06/1996
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIAS DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, BEM COMO DO ACORDÃO PROFERIDO POR AQUELA CORTE, NOS AUTOS DO RECURSO EXRAORDINARIO 194036, DO ESTADO DE SÃO PAULO, O QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 6747, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - SP.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
20/08/1997
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DA LEI 5641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989, DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE (MG), BEM COMO DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA E DO ACORDÃO PROFERIDO POR AQUELA CORTE NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO NUMERO 153771, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO SUB-ITEM 2.2.3 DO SETOR II DA TABELA III, DA REFERIDA LEI MUNICIPAL.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
01/10/1997
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, BEM ASSIM DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO 199969, DO ESTADO DE SÃO PAULO, O QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 7º (SETIMO), INCISOS I E II; 87, INCISOS I E II; E 94 DA LEI 6989, DE 1966, DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI 11152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
10/03/1998
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, do acórdão proferido por aquela Corte, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, bem como da versão do registro taquigráfico do julgamento do Recurso Extraordinário nº 118585, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama-SP. (Isenção de impostos).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
26/07/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8.878, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 627, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e de todo o texto do art. 2º, ambos da referida Lei Estadual.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Sugerindo a revogação do art. 109 do Decreto-Lei nº 2063, de 1940, bem como a edição de dispositivo compatível com a atual Lei de Seguros Privados (Decreto-Lei nº 73, de 1966), com a Constituição Federal e todos os demais diplomas legais que amparam os interesses do menor, objetivando a cobertura dos riscos, tais como acidentes, doenças, morte natural, violência física, inclusive a policial, a que estão expostos os menores de quatorze anos.
Autor:
Procuradoria-Geral da República (RJ)
Data:
03/08/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 258.980, que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e da expressão "...retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995.", constante do art. 7º da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo (reajusta os vencimentos e os salários do funcionalismo municipal).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
08/03/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 255858, que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e da expressão "retroagindo os efeitos dos disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995" do art. 7º, da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo (reajuste salarial de servidores públicos do Município de São Paulo, referente ao mês de fevereiro de 1995).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
22/09/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha documentação sobre contrato de locação firmado em 08 de setembro de 2005, entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a empresa "Irmãos Sarkis", tendo como objeto imóvel situado em Brasília.
Autor:
Senador Demóstenes Torres (PFL/GO)
Data:
16/01/2006

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