Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre a devolução da Medida Provisória (MPV) nº 979, de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerações sobre a exoneração do então Ministro de Estado da Educação, Abraham Weintraub, e sobre a última Portaria Ministerial por ele expedida, referente à política de cotas nas pós-graduações para negros, quilombolas e povos indígenas.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Considerações sobre a devolução da Medida Provisória (MPV) nº 979, de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
EDUCAÇÃO:
  • Considerações sobre a exoneração do então Ministro de Estado da Educação, Abraham Weintraub, e sobre a última Portaria Ministerial por ele expedida, referente à política de cotas nas pós-graduações para negros, quilombolas e povos indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2020 - Página 13
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESIGNAÇÃO, DIRIGENTE, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • REGISTRO, EXONERAÇÃO, ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CRITICA, PORTARIA, POLITICA, AÇÃO AFIRMATIVA, POS-GRADUAÇÃO, NEGRO, COMUNIDADE INDIGENA, COMENTARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente Davi, primeiramente, meus cumprimentos a V. Exa. Já tinha sido dito até antes de iniciarmos esta sessão, mas queria reiterar meus cumprimentos a V. Exa. pela atitude altiva e republicana de V. Exa. na devolução da Medida Provisória nº 979. É uma atitude que coloca o Senado no altar em que ele deve ser colocado, mais Alta Casa Legislativa da Nação, que deve, por conseguinte, não aceitar medidas constitucionais que não cumpram os critérios de relevância, urgência e constitucionalidade. Então, já fiz isso reservadamente para V. Exa. e faço questão de, preliminarmente e, agora, publicamente nesta sessão, fazer esse registro.

    Complementarmente a isso, Presidente, acabamos de receber a notícia da demissão, como já foi dito pela Senadora Daniella, de S. Exa. o Sr. Ministro da Educação, que não deixa para nós e muito menos para a educação brasileira nenhuma saudade.

    Ocorre, Presidente, que, antes de sair, o Sr. Ministro da Educação editou um ato infame, famigerado. Ele editou uma portaria que impede a política de cotas nas pós-graduações para os negros, quilombolas e povos indígenas. Eu acho que a maldade perpetrada pelo Presidente da República, neste caso mais especificamente pelo Ministro da Educação – não quero nem acreditar que o Presidente da República concorde com isso – passou de todos os limites. Essa medida, essa portaria é, per si, também inconstitucional, Presidente, e é objeto de três projetos de decreto legislativo que foram protocolados imediatamente no dia de hoje: um do meu partido, a Rede Sustentabilidade; o segundo do Cidadania, liderado pela Senadora Eliziane Gama; e o terceiro do Partido dos Trabalhadores, liderado pelo Senador Rogério.

    Eu venho, nesta questão de ordem, Presidente, preliminarmente, pedir a V. Exa. que esse PDL seja apreciado pelo Senado. Essa medida, no apagar das luzes da gestão do Ministro Weintraub, é uma medida infame que ofende a particularidade dos direitos dos povos indígenas, ofende uma conquista histórica da luta do movimento negro brasileiro e ofende a evolução civilizatória de conquistas como essa das políticas de cotas. Nós não podemos permitir que isso avance, Presidente, e essa questão de ordem que venho submeter a V. Exa. é para que, se não for possível hoje, o quanto antes esses PDLs que foram apresentados no dia de hoje sejam apreciados.

    Obrigado pela aquiescência e pela concessão para a questão de ordem, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2020 - Página 13