Como Relator - Para proferir parecer durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Transporte Hidroviário:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 19
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, REQUISITOS, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer.) – Então, vamos lá.

    A Emenda nº 58, de autoria do Senador Jean Paul, sugere novas datas para a liberação dos afretamentos a casco nu sem lastro. Em razão dos prazos estabelecidos na Emenda nº 50, não tivemos outra alternativa a não ser rejeitar a emenda.

    A Emenda nº 59, do mesmo autor, propõe a alteração do conceito de empresa brasileira de navegação e obriga que essa empresa seja proprietária de pelo menos uma embarcação. Considerando a proposta vai de encontro à proposta do projeto de abertura do mercado de aumento da concorrência, também tivemos que rejeitar a emenda.

    A Emenda nº 60, também de autoria do Senador Jean Paul, proíbe a contratação de transporte terrestre para amadores marítimos. A matéria é semelhante à Emenda nº 6, que deixou de ser acolhida. Pelo mesmo motivo ali apresentado, rejeitamos a emenda.

    A Emenda nº 61, do Senador Paulo Paim, pretende suprimir o inciso XV do art. 27 do PL. Entendemos que a Lei Geral das Agências Reguladoras já define critérios para ocupação de cargos de direção, razão pela qual rejeitamos a emenda.

    A Emenda nº 62, também do Senador Paulo Paim, propõe nova redação para o art. 12 do PL, que trata dos contratos de trabalho dos tripulantes. Entendemos que o texto aprovado pela CAE já protege os trabalhadores brasileiros ao citar a legislação trabalhista brasileira. Ante o exposto, com data maxima venia ao nobre Senador Paulo Paim, também rejeitamos a emenda.

    A Emenda nº 63, de autoria do Senador Fabiano Contarato, suprime o inciso III do §1º do art. 5º do PL, para proteger os estaleiros brasileiros e evitar a construção de embarcações no exterior. Nobre Senador, ocorre que o PL já prevê instrumentos de incentivo para a construção de embarcações nos estaleiros brasileiros sem, no entanto, impedir que as EBNs possam buscar outras soluções no mercado internacional, se assim desejarem. Assim, também com respeito, rejeitamos a presente emenda.

    O voto.

    Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, nos termos do Parecer nº 18, de 2021, da Comissão de Assuntos Econômicos; e pela rejeição das Emendas nºs 58, 59, 60, 61, 62 e 63 do PLN.

    Sala das sessões.

    Plenário do Senado da República.

    Senador Nelsinho Trad, Relator.

    Esse é o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2021 - Página 19