Pronunciamento de Paulo Rocha em 25/11/2021
Discussão durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Transporte Hidroviário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 20
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
- Matérias referenciadas
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- PL 4199/2020 - Projeto de Lei n° 4199, de 2020
- PLS 421/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 421, de 2014
- PLS 422/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 422, de 2014
- PLS 423/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 423, de 2014
- PL 2948/2019 - Projeto de Lei n° 2948, de 2019
- PL 3129/2020 - Projeto de Lei n° 3129, de 2020
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, REQUISITOS, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, embora o companheiro – permita-me o chamar de companheiro, Nelsinho – tenha atendido uma emenda do companheiro Paulo Paim, que exigia que as embarcações estrangeiras cumprissem a legislação brasileira, que se tange em relação ao capital e trabalho, no entanto, Sr. Presidente, todo o nosso esforço, nós temos acompanhado, debatido e pedido para ir para as Comissões, etc., inclusive reconheço o esforço de todo o Senado e de todos os setores, principalmente a dedicação do Relator, Nelsinho Trad, não estamos convencidos de votar favorável a esse projeto pelas seguintes questões, Sr. Presidente: ele prejudica a indústria naval brasileira, que já foi prejudicada pelos últimos processos que aconteceram na política brasileira, principalmente em relação à questão da Petrobras, da Lava Jato, etc., tanto é assim que uma das indústrias que mais desempregou no País foi a indústria naval; permite também os navios estrangeiros com tripulações estrangeiras, e nós poderíamos, digamos, misturar, miscigenar, um percentual de tripulação nacional e de tripulação estrangeira; não garante nem um terço da tripulação...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... que foi formada por brasileiros; permite usar recursos destinados à construção de navios brasileiros para fazer manutenção dos navios estrangeiros; não limita a quantidade de navios estrangeiros, e, portanto, podemos, a médio prazo, ficar totalmente dependentes dos navios fora do Brasil. Ou seja, é um projeto que assegura muito mais a liberação dos interesses, o que é forte, para os países fora do Brasil entrarem aqui, prejudicando não só a nossa economia, mas também o processo da recuperação da nossa economia e da geração de emprego, etc.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Portanto, Sr. Presidente, a gente respeita, reconhece alguns avanços que há no projeto. No entanto, esses pontos nos fazem manter a nossa posição contrária ao projeto de lei.