Pronunciamento de Paulo Rocha em 25/11/2021
Pela Liderança durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2308, de 2021 (destaque da Emenda nº 62), ao Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Transporte Hidroviário:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2308, de 2021 (destaque da Emenda nº 62), ao Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 20
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
- Matérias referenciadas
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- PL 4199/2020 - Projeto de Lei n° 4199, de 2020
- PLS 421/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 421, de 2014
- PLS 422/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 422, de 2014
- PLS 423/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 423, de 2014
- PL 2948/2019 - Projeto de Lei n° 2948, de 2019
- PL 3129/2020 - Projeto de Lei n° 3129, de 2020
- Indexação
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- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, REQUISITOS, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, antes do Senador Izalci, eu me esqueci de anunciar, Presidente, que nós tínhamos um destaque a fazer, embora mantenhamos a nossa posição contrária. No entanto, na medida em que o nosso Relator atendeu uma emenda do Senador Otto Alencar, que coincidia exatamente com a emenda do Senador Paulo Paim, nós vamos retirar o destaque.