Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 25/11/2021
Pela Liderança durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Transporte Hidroviário:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4199, de 2020, que "Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2948, de 2019, e 3129, de 2020.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2021 - Página 29
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
- Matérias referenciadas
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- PL 4199/2020 - Projeto de Lei n° 4199, de 2020
- PLS 421/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 421, de 2014
- PLS 422/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 422, de 2014
- PLS 423/2014 - Projeto de Lei do Senado n° 423, de 2014
- PL 2948/2019 - Projeto de Lei n° 2948, de 2019
- PL 3129/2020 - Projeto de Lei n° 3129, de 2020
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, REQUISITOS, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, eu quero, aqui, registrar os agradecimentos, em nome da Liderança do Governo, a V. Exa. por ter pautado esta importante matéria, que foi relatada, na tarde de hoje, pelo nobre Senador Nelsinho Trad, que fez um trabalho, nestes 12 meses, de profundo debate com o Governo, mas, sobretudo, com o setor naval brasileiro, com os transportadores logísticos, com o setor produtivo nacional.
O relatório dele conseguiu agasalhar todas as contribuições da Casa, de todos os Senadores, passou por um debate na CAE e merece o reconhecimento, hoje, da CNI, da CNT, de todos os que têm interesse em que a cabotagem possa ser um importante modal de transporte no nosso País.
Portanto, eu queria cumprimentar e agradecer ao Senador Nelsinho Trad.
E queria, Sr. Presidente, mais uma vez, registrar os nossos agradecimentos a V. Exa. por ter permitido esta matéria, este projeto de lei ter entrado na Ordem do Dia do Senado Federal e, assim, avançar a agenda do Governo, criando um novo marco legal, como já fizemos com o saneamento, para a cabotagem, que vai abrir a oportunidade de novos investimentos e a geração de muitos empregos para os brasileiros que precisam de renda para poder manter as suas famílias.
Muito obrigado, Sr. Presidente.