Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o elevado índice de assassinatos de mulheres no país e apelo à ação conjunta dos Poderes da União no combate à violência contra a mulher. Ênfase na necessidade de atuação federativa e suprapartidária, com orçamento garantido, políticas educacionais e aperfeiçoamento da legislação.

Defesa do Projeto de Lei nº 2325/2021, de autoria de S. Exa., que exclui atenuantes e redutoras de pena por violenta emoção ou relevante valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e feminicídio, e veda o uso da tese da legítima defesa da honra.

Apoio ao Projeto de Lei nº 3595/2019, de relatoria de S. Exa., que reserva percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social nos contratos de terceirização da Administração Pública.

Defesa do Projeto de Lei nº 3.324, de 2023, que insere emergencialmente no Programa Bolsa Família as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Apoio ao Projeto de Lei nº 3.244, de 2020, de autoria de S. Exa., que acelera a ação judicial de mulheres vítimas de violência.

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Mulheres:
  • Preocupação com o elevado índice de assassinatos de mulheres no país e apelo à ação conjunta dos Poderes da União no combate à violência contra a mulher. Ênfase na necessidade de atuação federativa e suprapartidária, com orçamento garantido, políticas educacionais e aperfeiçoamento da legislação.
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 2325/2021, de autoria de S. Exa., que exclui atenuantes e redutoras de pena por violenta emoção ou relevante valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e feminicídio, e veda o uso da tese da legítima defesa da honra.
Mulheres:
  • Apoio ao Projeto de Lei nº 3595/2019, de relatoria de S. Exa., que reserva percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social nos contratos de terceirização da Administração Pública.
Assistência Social, Mulheres:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3.324, de 2023, que insere emergencialmente no Programa Bolsa Família as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Família e Sucessões, Mulheres, Processo Civil:
  • Apoio ao Projeto de Lei nº 3.244, de 2020, de autoria de S. Exa., que acelera a ação judicial de mulheres vítimas de violência.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 57
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, AUMENTO, VIOLENCIA DOMESTICA, HOMICIDIO, MULHER, FEMINICIDIO, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, GARANTIA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, POLITICAS PUBLICAS.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TESE, LEGITIMA DEFESA, HONRA, ARGUMENTO, ABSOLVIÇÃO, TRIBUNAL DO JURI, ACUSADO, FEMINICIDIO, CODIGO PENAL, EXCLUSÃO, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, MULHER, HIPOTESE, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MOTIVO, RELEVANCIA, VALOR, MORAL.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PERCENTAGEM, VAGA, CONTRATAÇÃO, MULHER, HIPOTESE, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, AMBITO, CONTRATO, TERCEIRIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, MULHER, SITUAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, MEDIDA DE EMERGENCIA, BENEFICIARIO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, COMPETENCIA, ORGÃO JUDICIAL, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, MULHER, JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, AÇÃO JUDICIAL, DIREITO, FAMILIA.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discursar.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras, colegas Senadores, Agência Senado, Rádio Senado, TV Senado, ouvindo aqui o nosso colega Presidente falando sobre o aniversário da Constituição Cidadã, eu vou falar sobre um assunto que nem mesmo a Constituição Cidadã está conseguindo resolver, que é o tratamento dado às mulheres deste país.

    O índice alarmante de assassinatos de mulheres no país prova que precisamos ir além da Lei Maria da Penha. Punir o crime é essencial, mas cabe ao Estado brasileiro promover cultura preventiva por meio da educação desde os primeiros anos escolares.

    Proponho, com a experiência de dois anos como Procuradora Especial da Mulher no Senado, de 2023 a 2025, um novo pacto nacional para enfrentar esse grave problema, que exige ação coletiva. Apesar de deter recentemente o título de melhor legislação do mundo em defesa da mulher, a Lei Maria da Penha é um primeiro passo, que nos obriga a avançar em novas políticas públicas, tendo em vista que apenas punir o agressor e o assassino não tem sido suficiente para romper com essa cultura de violência que massacra as brasileiras, que são mais de 50% da população e do eleitorado nacional.

    Proponho nesse novo pacto uma atuação federativa, suprapartidária, centrada em três eixos: garantia efetiva de orçamento público para as políticas em defesa da segurança e da vida da população feminina; conscientização das crianças e adolescentes, por meio das diretrizes curriculares a serem inseridas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), que ora está em discussão no Congresso; e, por fim, reforço de legislação. Essa tarefa é um chamamento à contribuição direta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nos âmbitos federal, estadual e dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

    Não bastam só discursos no microfone e boas intenções: o combate à violência contra a mulher exige medidas concretas e para ontem. É por isso que, não só no mês de campanha nacional do Agosto Lilás, temos cobrado o Parlamento brasileiro a entregar à sociedade novas propostas de leis que já avançaram nas duas Casas – Câmara dos Deputados e Senado. São matérias que precisam apenas de vontade política para serem votadas e aprovadas de forma definitiva, seguindo, então, à sanção da Presidência da República.

    No âmbito do Congresso Nacional, além de trabalhar politicamente no convencimento dos colegas, faço um apelo público à Mesa Diretora da Câmara e aos Líderes partidários da Casa para que sejam pautados os seguintes projetos de lei, já aprovados no Senado Federal.

    1. Projeto de Lei nº 2.325, de 2021, de minha autoria, que impede que teses como legítima defesa da honra, defesa de relevante valor moral e violenta emoção continuem válidas como argumentos atenuantes de penas para crimes de feminicídio ou violência doméstica e intrafamiliar. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu isso, mas precisamos garantir esse avanço na forma da lei.

    2. Projeto de Lei nº 3.595, de 2019, relatado por mim, que reserva para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social pelo menos 5% das vagas de emprego das empresas terceirizadas que prestam serviço ao Governo Federal. A reserva de 5% valerá para contratos com a administração direta, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

    Lembro, gente, que este projeto é de Flávio Arns; eu o relatei, foi aprovado aqui por unanimidade. Não onera, não mexe com o Erário público, porque nós sabemos que o Estado brasileiro tem contratação de serviços terceirizados em autarquias e em administração direta em todos os estados e municípios deste país.

    Cinco por cento no mínimo, por quê? Eu queria dizer aqui a minha experiência como médica em serviço de urgência. A maioria das mulheres espancadas, vítimas de violência doméstica... E olhe que só ia para o pronto-socorro aquela que precisava ser suturada – na maioria das vezes não só ela, mas seus filhos –, e elas não se convenciam: "Dra. Zenaide, não posso denunciar porque não tenho para onde voltar. Para onde vou com meus filhos? Não tenho um teto, dependo do meu inimigo, que está em casa", ou seja, a gente sabe que não existe independência se você, para se vestir, se alimentar ou ter um teto, precisa de alguém.

    Então, nós sabemos, sim, que ou, em medida emergencial, colocamos essas mulheres para terem independência econômica... Porque todos nós sabemos que violência doméstica está em todas as classes sociais, mas mais de 90% é contra mulheres negras e pobres, que não têm um emprego, não têm como se manter e, normalmente, vêm de famílias também... A família, muitas vezes, não acata porque não tem onde botar.

    3. Projeto de Lei nº 3.324, de 2023, que insere emergencialmente no Programa Bolsa Família as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Apresentei esse projeto para incluir mulheres violentadas como beneficiárias prioritárias no Bolsa Família, respondendo a uma necessidade urgente: sabe-se, a esse respeito, que muitas mulheres, ao temer a falta de recurso, voltam a conviver com os agressores, que encontram, assim, oportunidades facilitadas de infligir mais violência.

    4. Projeto de Lei nº 3.244, de 2020, de minha autoria, que acelera a ação judicial de mulheres vítimas de violência. Deixaremos claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os juizados de violência doméstica e familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Aprovada a medida, evitaremos a revitimização e haverá mais agilidade nos trâmites, permitindo-se que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos, entre outras demandas.

    Gente, isso é a vida como ela é. Ela vai para o juiz pela violência, aí ela recebe algum tratamento, mas tem que ter pensão quando o agressor puder pagar; aí vai para outro juizado, e ela começa tudo de novo...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – E nesse trâmite...

    Presidente, eu queria falar, porque isso é algo tão emergencial neste país, que merece a gente chamar atenção. Isso é um projeto de lei que do Senado a maioria já aprovou e que está aguardando na Câmara.

    Ela volta tudo de novo, e, nesse trâmite, com certeza, uma grande parte perde a vida.

    E ao longo desse caminho para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher, aperfeiçoamos uma aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e criamos tipos penais para o feminicídio e formas de prevenir e punir outras formas de violência enfrentada pelas mulheres também fora do lar – o que chama atenção é que as mulheres são vítimas de violência igual aos homens, a violência da rua, e elas ainda têm a violência doméstica, então é violência em dobro –, como a violência institucional, a violência digital, a violência política e outras.

    É hora de entregar mais resultados. Sabemos que a independência financeira é um caminho essencial para tirar a vítima das garras do agressor. E sabemos também que a demora em se alcançar uma medida judicial protetiva pode significar omissão que abre portas para o feminicídio.

    Por fim, sem Orçamento público garantido para defender a mulher e tirar do papel os avanços legislativos, vamos enxugar gelo. Temos que colocar a saúde, a educação e a segurança da mulher no Orçamento público federal, estaduais e municipais.

    Estamos em busca de direitos, não de privilégios. Não haverá avanço na equidade de gênero com apartheid entre homens e mulheres.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – Temos sensibilizado os Parlamentares homens para essa causa civilizatória e coletiva, que beneficia a todos e nos faz virar a página de um machismo e de uma misoginia enraizada em 500 anos de história do Brasil.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

    E fazendo aqui um apelo aos Presidentes das duas Casas: não tem mais o que esperar. Mulheres vítimas é assustador. Você liga a televisão de manhã, em qualquer estado deste país: matou... mulheres assassinadas só pelo simples fato de ser mulher e só pelo simples fato de o Estado brasileiro, de todos... E a sociedade civil, os Poderes constituídos têm que ter um olhar diferenciado e entender que isso, sim, não é nem uma urgência, é mais do que uma urgência, é emergência.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – São vidas ceifadas todos os dias, deixando órfãos aí em todos os estágios.

    E lembro: sem o empoderamento dessas mulheres, nós não vamos sair dessa violência.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2025 - Página 57