Pela ordem durante a 63ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S. Exa., como Presidente do Senado Federal, junto com o Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; o Advogado-Geral da União, Sr. Bruno Bianco; e o Presidente do Comsefaz, Sr. Décio Padilha, em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à questão do preço dos combustíveis.

Considerações sobre a importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Registro da participação de S. Exa., como Presidente do Senado Federal, junto com o Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; o Advogado-Geral da União, Sr. Bruno Bianco; e o Presidente do Comsefaz, Sr. Décio Padilha, em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à questão do preço dos combustíveis.
Regulamentação Profissional, Remuneração, Saúde:
  • Considerações sobre a importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2022 - Página 21
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, PRESIDENTE, SENADO, ARTHUR LIRA, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, SECRETARIO DE ESTADO, COMITE NACIONAL DE SECRETARIOS DE FAZENDA, FINANCAS, RECEITA OU TRIBUTACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (COMSEFAZ), FAZENDA PUBLICA, AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO, ANDRE MENDONÇA, PROCESSO JUDICIAL, PREÇO, COMBUSTIVEL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AJUSTE, COMPATIBILIDADE, PLANO DE CARREIRA.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente Veneziano Vital do Rêgo, eu gostaria, primeiro, de justificar a demora de vir ao Plenário do Senado e de agradecer a V. Exa. por ter iniciado esta sessão importante do Senado Federal para a apreciação desse tema, justificando aos meus colegas que eu estava no Supremo Tribunal Federal, numa audiência de conciliação e de composição entre a União, representada pelo Advogado-Geral da União, Dr. Bruno Bianco, e os estados, representados pelo Secretário de Fazenda, em especial pelo Presidente do Comsefaz, o Secretário Décio Padilha, do Estado de Pernambuco.

    Fomos convidados eu, como Presidente do Senado, e o Deputado Arthur Lira, como Presidente da Câmara, para que pudéssemos participar, embora não façamos parte da relação jurídico-processual da ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal relativamente à questão dos combustíveis, ao cumprimento da Lei Complementar 192, forjada no ambiente do Congresso Nacional a partir do PLP 11, e também da iminência de outras medidas legislativas, inclusive do PLP 18, já apreciado na Câmara dos Deputados e agora pendente de apreciação pelo Senado Federal.

    O objetivo, encabeçado pelo Relator, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. André Mendonça, é justamente para que, nesse aparente conflito federativo entre estados e União, se possa ter uma solução que seja consensuada, afinal de contas, eu disse que o objetivo comum é resolver o problema do preço dos combustíveis no Brasil para atender aos consumidores, para atender à sociedade brasileira. Eu não tenho dúvida de que essa é a intenção da União e do Governo Federal; essa é a intenção também dos estados da Federação e, inclusive, dos Governadores de estado.

    Então, foi dado um passo inicial numa possibilidade de composição geral, encabeçada, repito, pelo Relator, Ministro André Mendonça, a quem eu gostaria de agradecer a consideração feita ao Congresso Nacional por convidar o Senado e a Câmara para que lá se fizessem representar, mais como ouvintes e colaboradores de um acordo que haverá de ser feito entre estados e a União.

    Daí a razão da minha não abertura da sessão hoje, mas muito bem presidida pelo 1º Vice-Presidente, S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, com toda a justiça em relação a essa matéria. E entro especificamente em relação à proposta de emenda à Constituição que está sob apreciação do Senado Federal. V. Exa. tem a legitimidade, a autoridade e, com toda a justiça, preside esta sessão, haja vista que é um grande defensor da classe dos enfermeiros não só do seu estado, mas de todo o país.

    Essa proposta de emenda à Constituição, de autoria da Senadora Eliziane Gama e relatada pelo Presidente Davi Alcolumbre, ex-Presidente desta Casa e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vinda diretamente ao Plenário por consenso também dos Senadores, busca justamente corrigir o vício de iniciativa, um iminente risco de discussão sobre a constitucionalidade de um projeto de lei que eu tenho muito orgulho de dizer que é de autoria do Senado Federal, do meu querido Senador Fabiano Contarato, que dia sim, dia não – na verdade, era dia sim, dia também – me cobrava a pauta daquele projeto de lei para se fixar o piso nacional dos enfermeiros e das demais categorias inerentes a esta profissão.

    Portanto, foi feito o projeto de lei, aprovado no Senado, aprovado na Câmara – cumprimentando também a Deputada Carmen Zanotto e todos os Deputados que lá o apreciaram –, e depois foi suscitada essa dúvida sobre a constitucionalidade, agora corrigida com esta proposta de emenda à Constituição, que, assim que for apreciada no Senado, será imediatamente encaminhada à Câmara dos Deputados.

    Remanesce, obviamente, uma busca, que é uma busca muito enérgica, por parte do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que é, de fato, da fonte, Presidente Davi Alcolumbre, para que possamos ter a garantia de que esse piso nacional possa ser implementado e efetivado no Brasil.

    Quando se fala a respeito desse piso, o que eu costumo dizer é que determinadas profissões são destacadas em razão de momentos especiais da humanidade, e não há dúvida de que o pior momento da nação brasileira foi o enfrentamento à pandemia do covid-19. E, neste enfrentamento à pandemia do covid-19, o pior momento da história nacional, nós tivemos destacada uma profissão que precisa ter uma elevação social, funcional, de um status mesmo, que é a profissão dos enfermeiros. Daí o porquê de toda essa movimentação, todo esse consenso, toda essa busca, para que possamos fazer o piso nacional, através de um projeto de lei; corrigir eventual vício de inconstitucionalidade, através de uma proposta de emenda à Constituição; e buscar incessantemente fontes de recursos para poder fazer valer isto, que é uma conquista da sociedade, ao se elevar, de fato, essa profissão, que tem aqui neste Congresso muitos defensores de fato. E aí eu sou mais um defensor coadjuvante, porque há outros tantos defensores que defendem essa causa até com mais eloquência do que eu.

    Portanto, é esse o registro que eu gostaria de fazer. Como Presidente do Senado e não presidindo esta sessão, muito bem presidida por V. Exa., tive agora a satisfação de votar. E o meu voto, evidentemente – o Senador Kajuru acompanhou e não é segredo para ninguém –, é "sim".

    Obrigado. (Risos.) (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2022 - Página 21