Discurso durante a 25ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 125, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017), que altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Autor
Bia Kicis (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Beatriz Kicis Torrents de Sordi
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Processo Civil, Processo Penal:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 125, de 2022 (proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017), que altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 21/07/2022 - Página 72
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO JUDICIAL, RECURSO ESPECIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), OBRIGATORIEDADE, DEMONSTRAÇÃO, RELEVANCIA, QUESTÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para discursar. Sem revisão da oradora.) – Boa noite a todos!

    Quero começar cumprimentando aqui o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; cumprimento e também agradeço a vinda do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que veio prestigiar este momento tão importante para todos nós; cumprimento o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, o Líder do Governo no Congresso, Senador Eduardo Gomes, o Líder do Governo no Senado, Senador Carlos Portinho, o Senador Davi Alcolumbre e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins; cumprimento todas as colegas Deputadas aqui presentes, as Senadoras, os Senadores e Deputados, todos os membros do Governo, nosso Ministro do Trabalho, nosso Ministro Célio.

    Quero dizer que é com muita alegria que subo à tribuna, me sentindo verdadeiramente honrada, primeiramente, pela confiança que me foi conferida pelo nosso Presidente Arthur Lira e pelo Presidente também da CCJ, Deputado Arthur Maia, por este momento em que podermos celebrar a promulgação dessa PEC, especialmente, entre todas elas, a que me diz mais respeito, a PEC 39.

    O Ministro Humberto e eu tivemos um grande diálogo sobre a importância dessa emenda constitucional que trará um grande alívio ao STJ, ao tráfego de processos que faz com que os processos fiquem parados, com difícil andamento. Temos uma realidade de 10 mil processos, por ano, distribuídos para cada ministro. Isso é absolutamente desumano e torna impossível o mister constitucional de distribuir a justiça.

    É por isso que me empenhei tanto para que esta PEC pudesse ser aprovada, com celeridade, junto aos colegas da Câmara dos Deputados, mantendo aquele texto que havia sido já aprovado no Senado, que foi um texto fruto de diálogo e construção, não só dos membros do STJ, mas também da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Tivemos esse cuidado para que esse filtro pudesse trazer alívio para os julgadores do STJ, pudesse promover celeridade nos julgamentos, mas, ao mesmo tempo, não fosse um óbice desmedido para que os jurisdicionados pudessem acessar o STJ.

    É por isso que a redação aprovada, finalmente, já prevê a relevância para aquelas matérias que têm, de fato, essa relevância, intrinsecamente, como todas as ações penais, como aqueles processos que podem levar à improbidade administrativa, ações que podem levar à inelegibilidade, ações cujo valor seja superior a 500 salários mínimos, que, por isso, já têm uma relevância econômica.

    Também esta PEC delegou à lei ordinária ampliar o rol de matérias que já poderão ter esse filtro e que não necessitarão da comprovação da relevância da matéria federal pelo advogado da causa e – diga-se de passagem – essa relevância só pode ser afastada por dois terços...

(Soa a campainha.)

    A SRA. BIA KICIS (PL - DF) – ... dos ministros que estiverem incumbidos do julgamento da matéria.

    Por isso, hoje, podemos celebrar que esta aprovação, a promulgação desta PEC, certamente, fará justiça, porque a justiça tardia, na verdade, é uma espécie de injustiça.

    Hoje o que nós temos é uma pessoa que consegue êxito em uma ação em primeiro grau, em segundo grau, e, muitas vezes, tem que aguardar, por mais de uma década, para que o processo se encerre nas instâncias superiores, dado, exatamente, esse volume desumano de processos que se avolumam no STJ.

    Esse filtro que já foi feito, de forma semelhante no Supremo Tribunal Federal, por meio da PEC 45, e que foi bastante exitoso, a partir de agora, também poderá ser utilizado...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. BIA KICIS (PL - DF) – ... no STJ, para que se distribua justiça, porque a justiça também necessita de celeridade.

    Muito obrigada, mais uma vez, Sr. Presidente. Obrigada por esta oportunidade de me dirigir a todos, aqui da tribuna.

    Sr. Ministro Humberto Martins, Presidente do STJ, minhas saudações a V. Exa., a todos os Ministros da Corte e a todo o povo brasileiro.

    Muito obrigada. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/07/2022 - Página 72