Pronunciamento de Angelo Coronel em 15/04/2026
Como Relator durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional". Defesa da manutenção do percentual de 15% de sólidos de cacau para achocolatados, respondendo a pressões do setor industrial.
Apelo ao Presidente Davi Alcolumbre para que se de andamento à tramitação de matérias diversas que se encontram pendentes de despacho ou relatoria.
- Autor
- Angelo Coronel (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Comércio,
Direito do Consumidor,
Indústria:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional". Defesa da manutenção do percentual de 15% de sólidos de cacau para achocolatados, respondendo a pressões do setor industrial.
-
Atuação do Senado Federal:
- Apelo ao Presidente Davi Alcolumbre para que se de andamento à tramitação de matérias diversas que se encontram pendentes de despacho ou relatoria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/04/2026 - Página 89
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
-
- PL 1769/2019 (Substitutivo-CD) - Projeto de Lei n° 1769, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados)
- PEC 14/2021 - Proposta de Emenda à Constituição n° 14, de 2021
- PL 460/2019 - Projeto de Lei n° 460, de 2019
- PEC 5/2025 - Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2025
- PEC 2/2026 - Proposta de Emenda à Constituição n° 2, de 2026
- PEC 24/2025 - Proposta de Emenda à Constituição n° 24, de 2025
- PL 1731/2021 - Projeto de Lei n° 1731, de 2021
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CARACTERISTICA, PRODUTO, DERIVADOS, CACAU, PERCENTAGEM, UTILIZAÇÃO, CHOCOLATE, INFORMAÇÃO, ROTULO, CRITERIOS, PRODUTO NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO, COMERCIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PROIBIÇÃO, INDUÇÃO, ERRO, CONSUMIDOR, AUTORIDADE, REGULAÇÃO, COMPETENCIA, DIRETRIZ, IDENTIDADE, QUALIDADE, COMPOSIÇÃO, INFRAÇÃO, SUJEIÇÃO, SANÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- SOLICITAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, DESPACHO, RELATORIA.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Como Relator.) – Antes de concluir, eu queria fazer uma ressalva no meu relatório, porque houve uma polêmica hoje, durante o dia, a respeito de 15% nos achocolatados. Não é que eu seja contra – contra os 15% –, agora, só que tem que botar bem no rótulo que ali tem 15%.
Se a indústria achar que é muito, ela pode criar um novo produto e colocar 1%, 2%. Ela só não pode chamar de chocolate. Por exemplo, o Senador Jaques Wagner, se quiser, pode lançar um chocolate Wagnerlate, contanto que ele especifique o percentual que ele quer de chocolate no produto. O que não pode é você pegar os 15% e ficar como se fosse parametrizado, usando para todo tipo de produto achocolatado.
Então, foi importante isso, porque eu soube que a indústria andou fazendo algumas interseções para tentar tirar, suprimir esses 15%. Isso aí não tem problema nenhum. O produto novo faz rótulo novo, sem nenhum problema. Eu, por exemplo, se quiser lançar o meu chocolate, eu posso lançar o Coronelate, e botar 1%, 2%, 3% de chocolate. A indústria é minha, eu faço o que quiser. Agora, o que não pode é você ter menos de 15% do cacau nesse achocolatado. Isso é importante que se fale.
Agora, Presidente, concluindo aqui, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer umas solicitações a V. Exa. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) – Claro.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA) – Presidente, está tramitando aqui a PEC 14/2021, da aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e endemias, já desde 2006, aguardando parecer para que ela seja votada. Eu gostaria que V. Exa. intercedesse, porque é uma PEC meritória. Os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias estão aí realmente ansiosos por essa aprovação, e gostaria que V. Exa. apadrinhasse esse processo.
Temos também, Presidente, o PL 460, de 2019, que é um incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde, que traz segurança jurídica para que os municípios paguem o décimo terceiro e o IFA aos agentes comunitários de saúde. Está na sua Presidência desde 2025, aguardando o despacho às Comissões, ou definir um rito de urgência. Então, Presidente, gostaria de ouvir de V. Exa. a respeito do 460, que se encontra sob a sua gaveta, para despachar para ele tramitar. E que o Congresso aprove ou não aprove, o importante é tramitar.
Temos também a PEC 5, que redistribui a contribuição previdenciária dos municípios. Essa PEC é de minha autoria. Nós aprovamos uma emenda reduzindo o INSS das prefeituras de 22% para 8% e já está voltando praticamente a quase os 20% que eram antigamente, ou seja, nós tivemos uma redução de 22% para 8%, o Governo já subiu de 8% para 12%, de 12% para 16% e, para o ano, a partir de janeiro, voltam a ser os 20%. Então, eu apresentei uma PEC – que é uma PEC de minha autoria – voltando a ser os 8% eternamente. Essa PEC, Presidente, encontra-se na CCJ, e gostaria muito que V. Exa. também interferisse para que a gente botasse essa PEC para tramitar, escolhendo um Relator.
Temos, também, Presidente, a PEC 2, de 2026, que é o piso salarial de médicos e dentistas, parado na Presidência desde, também, de fevereiro, aguardando o envio para a CCJ – ou indicar um calendário especial. Gostaria muito de seu empenho. Sei que V. Exa. também é defensor dessas causas.
Tem a PEC 24, de 2022, que é o piso nacional do fisioterapeuta – inclusive é de minha autoria. Relatório já apresentado pelo Relator Kajuru, aguardando somente a CCJ pautar.
Temos o PL – encerrando, Presidente – 1.731, de 2021, que é o piso nacional dos fisioterapeutas, já aprovado na Câmara dos Deputados, com alteração, e está parado também, Presidente, na Presidência, aguardando o envio às Comissões ou definir um rito de urgência.
Então, são matérias, Presidente, que mexem com pessoas – mexem com pessoas que mexem com saúde, que cuidam de gente. E para quem cuida de gente este Congresso e o Senado têm que dar um carinho especial. E conto com V. Exa.
Muito obrigado.