Decisão da Presidência do Senado Federal 2/2024 de 11/04/2024
- Sessão de Origem:
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- Assunto:
- Autuação de substitutivo da Câmara dos Deputados com vinculação ao projeto de lei com maior contribuição.
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
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- Indexação:
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CAMARA DOS DEPUTADOS, CORRESPONDENCIA, PREJUDICIALIDADE, SUBSTITUTIVO
- Sessão Decisão:
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- Decisão:
- A Presidência do Senado Federal determina que o Projeto de Lei nº 5932/2023 vai ao arquivo e que referida proposição, recebida da Câmara dos Deputados como substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 484/2017, seja novamente autuada no Senado Federal como substitutivo ao Projeto de Lei nº 576/2021. Esclarece que os dois últimos projetos, de autoria de senadores, foram enviados para revisão da Câmara dos Deputados. Aquela Casa Legislativa concluiu pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 484/2017, na forma de substitutivo, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 576/2021, que tramitava em conjunto. A decisão pela autuação como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 576/2021 decorre da contribuição muito maior deste para a elaboração do substitutivo. A efetiva atuação do Senado Federal como Casa Iniciadora depende da correspondência entre os dispositivos do substitutivo e os do projeto originalmente aprovado, na forma do art. 287 do Regimento Interno, o que se tornaria impossível se o Projeto de Lei do Senado nº 484/2017, menos abrangente, fosse tomado como o projeto de origem.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 | Art. 287 | O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado série de emendas e votado, separadamente, por artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, em correspondência aos do projeto emendado, salvo aprovação de requerimento para votação em globo ou por grupos de dispositivos, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 286. |
Republicação Integral do Regimento Comum do Congresso Nacional - Suplemento de 09/02/2023 | Art. 136 | Emendado o projeto pela Câmara revisora, esta o devolverá à Câmara iniciadora, acompanhado das emendas, com cópia ou publicação dos documentos, votos e discursos que instruíram a sua tramitação. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.