Proposta de Emenda à Constituição n° 49, de 2016
- Iniciativa
- Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, bem como estabelecer que, no caso de falecimento do adotante, a estabilidade provisória no emprego será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Explicação da Ementa:
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender a estabilidade no emprego também à empregada ou ao empregado adotante e estabelecer que nos casos em que ocorrer o falecimento do adotante, será assegurada a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do seu filho.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último local:
- 22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 49/2016
- Autor:
- Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
- Data:
- 10/10/2016
- Descrição/Ementa
- Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, bem como estabelecer que, no caso de falecimento do adotante, a estabilidade provisória no emprego será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 10/10/2016
- Descrição/Ementa
- Documento com omissão de um subscritor
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 10/10/2016
- Descrição/Ementa
- Avulso da Matéria
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
11/10/2016 | Publicado no DSF Páginas 78-84 | Encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 10/10/2016
- Despacho:
- 10/10/2016 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Weverton (encerrado em 22/12/2022)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, TRABALHO, EMPREGO, TRABALHADOR, HOMEM, MULHER, ESTABILIDADE, PRAZO MAXIMO, ADOÇÃO JUDICIAL.
- 22/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 05/12/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 10/10/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 10/10/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 10/10/2016
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
- Ação:
- Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 78-84
- Avulso inicial da matéria