Proposta de Emenda à Constituição n° 49, de 2016


Ementa:
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, bem como estabelecer que, no caso de falecimento do adotante, a estabilidade provisória no emprego será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.

Explicação da Ementa:
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender a estabilidade no emprego também à empregada ou ao empregado adotante e estabelecer que nos casos em que ocorrer o falecimento do adotante, será assegurada a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do seu filho.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

103 29
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-11-25 às 09:51

Identificação:
Texto inicial - PEC 49/2016
Autor:
Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
10/10/2016
Descrição/Ementa
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, bem como estabelecer que, no caso de falecimento do adotante, a estabilidade provisória no emprego será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
10/10/2016
Descrição/Ementa
Documento com omissão de um subscritor
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
10/10/2016
Descrição/Ementa
Avulso da Matéria
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhada à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/10/2016 Publicado no DSF Páginas 78-84
Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/10/2016
Despacho:
10/10/2016 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Weverton (encerrado em 22/12/2022)
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, TRABALHO, EMPREGO, TRABALHADOR, HOMEM, MULHER, ESTABILIDADE, PRAZO MAXIMO, ADOÇÃO JUDICIAL.
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
05/12/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/10/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
10/10/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
10/10/2016
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
Encaminhada à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 78-84
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:03