Altera as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e nº 13.046, de 6 de julho de 2015, para prever a obrigatoriedade de oferta, pelo Poder Público, de serviços de tradução e de interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos locais que especifica.
Dispõe sobre transferência de recursos financeiros para os Ministérios do Esporte e da Cultura a fim de se cumprir o que prevê a Lei nº 8.080/1990, mediante alteração da Lei nº 8.142/1990.