Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata

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Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata
Parlamentar
Lídice da Mata
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir a suspensão do direito de dirigir, a apreensão e ordem de bloqueio de expedição de passaporte, a suspensão do direito de participar de licitação pública e a proibição de contratar com a Administração Pública como medidas coercitivas para a execução de obrigações alimentares.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
23/11/2016
Matéria:
Ementa:
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para disciplinar a composição das comissões da Casa.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
05/04/2016
Matéria:
Ementa:
Prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
10/08/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2014, que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para disciplinar a hipótese de tratamento experimental como justificativa à negativa de cobertura por planos de saúde". Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Federação Nacional de Saúde Complementar – FenaSaúde; • Representante da Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica – ABRACRO; • Representante do Ministério da Saúde; • Representante do Conselho Nacional de Saúde; • Representante do Conselho Federal de Medicina – CFM; • Representante da Associação Brasileira de Medicina Ortomolecular – ABMO.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
13/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do arts. 58 e 71 da Constituição Federal, e do Regimento Interno do Senado Federal que seja solicitada por esta Comissão de Assuntos Sociais, a quem compete opinar sobre a proteção e defesa da saúde, a manifestação do egrégio Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais, por entes públicos na área de saúde, especialmente a forma de contabilização dos pagamentos a título de fomento nos limites de gastos de pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Isto se justifica pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIN 1923, e considerando a possibilidade de destinação de recursos públicos, inclusive de fontes federais, para o financiamento de contratos de gestão com organizações sociais na saúde, é necessário que o Congresso Nacional disponha de elementos necessários para conhecer e deliberar sobre tal matéria. Destaca-se a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal pugnando pela necessidade de inclusão dos gastos com a força de trabalho dessas entidades privadas entre as despesas de pessoal, para fim de cálculo dos limites prudenciais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Tribunais de Contas de outros Estados, a exemplo de São Paulo, vêm interpretando de forma divergente a mesma matéria. Como se trata de assunto relevante para o estabelecimento de políticas públicas de saúde, e por envolver recursos federais, é importante que a Corte Federal de Contas, guardiã da LRF, se pronuncie sobre o tema e auxilie o Congresso Nacional na compreensão do tema.
Autor:
Comissão de Assuntos Sociais e outros.
Data:
03/08/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro que seja convidado o Ministro da Cultura, Senhor Marcelo Calero, para apresentar as diretrizes e programa da sua pasta.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
Data:
02/06/2016
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016, que “altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal”. Trata-se de proposição em tramitação na Câmara dos Deputados, já aprovada em primeiro turno, que em breve deverá tramitar nesta Casa. Com o intuito de debater os efeitos da PEC 241 nas políticas educacionais executadas pelo Poder Público, bem como as políticas sociais de maneira geral, sugerimos o convite aos nomes abaixo elencados. 1. Representante do Ministério da Educação; 2. Representante do Fórum Nacional de Educação; 3. Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; 4. Representante da União Nacional dos Estudantes; 5. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; 6. Representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; 7. Representante do Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; 8. Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; 9. Representante do Movimento Todos pela Educação.
Autor:
Senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e outros.
Data:
19/10/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso II, do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública para discutir os efeitos da PEC 241 de 2016, em tramitação no Legislativo Federal. Para compor a mesa de debates, propomos sejam convidados os magníficos reitores: da Universidade Federal do Amazonas, Sra. Márcia Perales Mendes Silva; Universidade Federal da Bahia, Sr. João Carlos Salles Pires da Silva; da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Sr. Jaime Arturo Ramírez e; da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Sr Roberto Leher.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
Data:
19/10/2016
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o sr. EUGÊNIO ARAGÃO, Ministro de Estado da Justiça, para que apresente, perante os membros desta Comissão, os programas desenvolvidos no âmbito do Ministério voltados à segurança pública e ao combate à violência.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) e outros.
Data:
17/03/2016
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais a realização de audiência pública desta Comissão, com o objetivo de debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 541, de 2015, que “Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para restringir o registro e uso de agrotóxicos, com os seguintes convidados: Luís Eugenio Souza (Presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco); Paulo Gadelha (Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz); Fernando Carneiro (Coordenador do Grupo Temático Saúde e Ambiente da Abrasco (GTSA); Pedro Luiz Serafim da Silva (Procurador Regional do Trabalho – MPT-PE e Coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos); Paulo Petersen (Articulação Nacional de Agroecologia); Luiz Antonio Santini (Diretor – Geral do Instituto Nacional de Câncer José Gomes da Silva (Inca); Teresa Liporace (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – Idec); Maria Emilia Pacheco (Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF); Confederação Nacional da Agricultura (CNA); e Associação dos Produtores de Soja do Brasil (APROSOJA).
Autor:
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e outros.
Data:
05/04/2016

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