Proposições do(a) parlamentar Saldanha Derzi

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Proposições do(a) parlamentar Saldanha Derzi
Parlamentar
Saldanha Derzi
Matéria:
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AS FORÇAS ARMADAS DO JOVEM MAIOR DE DEZESSEIS ANOS.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (PRN/MS)
Data:
23/03/1993
Matéria:
Ementa:
CONCEDE ANISTIA AO ELEITOR FALTOSO A VOTAÇÃO DO PLEBISCITO REALIZADO NO DIA 21 DE ABRIL DE 1993.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (PRN/MS)
Data:
04/05/1993
Matéria:
Ementa:
DA O NOME DE "SENADOR FILINTO MULLER" A BR-163 QUE LIGA SÃO MIGUEL D'OESTE A FRONTEIRA DO SURINAME.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (/MS)
Data:
20/09/1973
Matéria:
Ementa:
AUTORIZA A UNIÃO A DOAR, AO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, O IMOVEL QUE MENCIONA.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (PRN/MS)
Data:
08/10/1993
Matéria:
Ementa:
DENOMINA "PRESIDENTE MEDICI" A BR-070, QUE LIGA BRASILIA A CUIABA.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (/MS)
Data:
04/12/1973
Matéria:
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. QUARTO E O PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 11, DA LEI 7827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, QUE REGULAMENTA O ART. 159, INCISO I, ALINEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO, O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE E O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (PRN/MS)
Data:
22/05/1991
Matéria:
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 13 E DOS CAPUTS DOS ART. 14 E 20, DA LEI 7827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, QUE REGULAMENTA O ART. 159, INCISO I, ALINEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE - FNO, O FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE - FNE E O FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (PRN/MS)
Data:
22/05/1991
Matéria:
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 91 DA LEI 5172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (/MS)
Data:
14/09/1977
Matéria:
Ementa:
INCLUI NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO O TRECHO CAMPO GRANDE - MARACAJU - PONTA PORÃ, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (/MS)
Data:
02/12/1977
Matéria:
Ementa:
INCLUI NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, O TRECHO PORTO MURTINHO - CARACOL - BELA VISTA - PONTA PORÃ - AMAMBAI - IGUATEMI - GUAIRA (PR), NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E PARANA.
Autor:
Senador Saldanha Derzi (/MS)
Data:
02/12/1977

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