Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas à Exma. Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA) informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do MMA ou, especificamente, do Ibama sobre eventual participação de funcionários do órgão nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, quais as medidas que foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, I, a realização de audiência pública para instrução do PLS 258, de 2009, que altera a categoria da Unidade de Conservação da Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, combinado com o art. 70, ambos da Constituição Federal, e com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura informações sobre as medidas adotadas pelo Ministério em relação às seguintes recomendações e considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União, a partir do Acórdão 1404/2012-Plenário (itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3): - 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009; (...) - 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório. (...) - 9.3.1 a ocorrência de casos em que os dados técnicos e científicos existentes e disponíveis não foram considerados no processo de tomada de decisão, como as solicitações de reduzir o período de defeso da lagosta e o restabelecimento do período de defeso da piramutaba, bem como o arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca de demersais de profundidade, o que afronta o disposto na Lei 11.959/2009, art. 2º, inciso XII e Decreto nº 6.981/2009, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; - 9.3.2 a ocorrência de caso em que o princípio da precaução não foi utilizado para embasar o processo decisório da CTGP, especificamente referente à autorização provisória para pesca durante o período de defeso do camarão-rosa no norte do país, o que afronta o disposto no Decreto 6.981/2009, art. 4º, § único; - 9.3.3 a não disponibilização de dados e informações do Registro Geral da Pesca (RGP) relativas às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da atividade pesqueira ao MMA/Ibama, identificado no caso da Superintendência do Ibama em Santa Catarina e nas Atas da CTGP, o que afronta o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, modificada pela Lei nº 11.958, de 2009, art. 27, inciso XXIV, alínea m.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, combinado com o art. 70, ambos da Constituição Federal, e com o art. 216 Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Meio Ambiente informações sobre as medidas adotadas pelo Ministério em relação às recomendações e considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União, a partir do Acórdão 1404/2012-Plenário (itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3): - 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009; (...) - 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório. (...) - 9.3.1 a ocorrência de casos em que os dados técnicos e científicos existentes e disponíveis não foram considerados no processo de tomada de decisão, como as solicitações de reduzir o período de defeso da lagosta e o restabelecimento do período de defeso da piramutaba, bem como o arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca de demersais de profundidade, o que afronta o disposto na Lei 11.959/2009, art. 2º, inciso XII e Decreto nº 6.981/2009, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; - 9.3.2 a ocorrência de caso em que o princípio da precaução não foi utilizado para embasar o processo decisório da CTGP, especificamente referente à autorização provisória para pesca durante o período de defeso do camarão-rosa no norte do país, o que afronta o disposto no Decreto 6.981/2009, art. 4º, § único; - 9.3.3 a não disponibilização de dados e informações do Registro Geral da Pesca (RGP) relativas às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da atividade pesqueira ao MMA/Ibama, identificado no caso da Superintendência do Ibama em Santa Catarina e nas Atas da CTGP, o que afronta o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, modificada pela Lei nº 11.958, de 2009, art. 27, inciso XXIV, alínea m.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, com fundamento no § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, audiência publica para debater a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, com ênfase: I) nas considerações do TCU contidas nos itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário; II) nas dificuldades de coordenação intragovernamental das decisões relativamente a matérias de pesca, evidenciadas pelo TCU nos itens 259 a 263 e 325 do Relatório do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário. Para a realização da audiência, requer sejam convidados: I) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; II) representante do Ministério do Meio Ambiente; II) representante do Tribunal de Contas da União; d) dois representantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) - criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentado pelo Decreto 5.069, de 5 de maio de 2004 –, dentre seus integrantes em representação dos setores da pesca artesanal (segmento “Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores da pesca e da aquicultura”) e da pesca industrial (segmento “Conselheiros das Entidades da Área Empresarial”).
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que sejam convidados os Ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, para prestarem informações, em reunião conjunta, das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle; e de Serviços de Infraestrutura, sobre a denominada “Operação Porto Seguro”.
Autor:
Senador Eduardo Braga (MDB/AM) e outros.
Data:
27/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Sr. VICENTE ANDREU GUILLO, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, para prestar esclarecimentos sobre as fraudes praticadas no âmbito dessa Agência Reguladora, conforme revelado pela denominada "Operação Porto Seguro" da Polícia Federal.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
27/11/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requerem urgência para o PLC nº 30 de 2011, que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
24/11/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Presidente do Banco Central do Brasil as seguintes informações a respeito do Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais (PROEF): I – Quais os montantes totais e desembolsados anualmente destinados ao PROER e ao PROEF, e para que fins foram alocados os recursos? II – Quais foram os bancos privados socorridos? Que bancos e instituições financeiras foram liquidados e qual o montante de recursos concedidos para honrar seus compromissos com clientes/investidores? III – Qual foi o total de recursos, por banco/instituição financeira privada, destinados a empréstimos e garantias a empréstimos concedidos? IV – Que proporção desses recursos foi ressarcida ao Governo? Há em curso pagamentos sendo efetuados pelos proprietários das instituições privadas socorridas? V – Qual o resultado dos processos judiciais ou administrativos instaurados em relação à administração dos bancos/instituições financeiras por gestão fraudulenta ou outras alegações? VI – Qual o aporte concedido pelo PROEF aos bancos federais e qual o objetivo, em cada caso? VII – Que parâmetros têm sido utilizados para aferir os resultados dos dois Programas e qual é a avaliação dos custos e benefícios econômicos e sociais de cada um? VIII – Quais as principais mudanças no Sistema Financeiro Nacional, de médio e longo prazo, que podem ser atribuídas ao PROER? E as advindas do PROEF?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda as seguintes informações a respeito do Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES): I – Qual o montante alocado ao PROES, quais foram os bancos assistidos e qual a finalidade dos recursos alocados? II – Quais foram os bancos/instituições financeiras estaduais privatizadas, quais foram liquidadas, e quais permaneceram estatais e por quê? III – Quais foram os principais resultados obtido pelo PROES? IV – Qual foi a avaliação global do PROES, na comparação de seus custos e de seus benefícios econômicos e sociais? V – Qual foi o montante da dívida paga e a remanescente do PROES com o Tesouro Nacional? Qual é o custo anual dessa dívida?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011

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