Proposições do(a) parlamentar Styvenson Valentim

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Proposições do(a) parlamentar Styvenson Valentim
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Styvenson Valentim
Matéria:
Ementa:
Inscreve o nome de Dionísia Gonçalves Pinto, Nísia Floresta, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
13/03/2019
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações de trânsito oriundas do uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência entre as destinações da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
12/03/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
12/03/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de cinquenta por cento das vagas ociosas nas universidades federais.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
27/02/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de cinquenta por cento das vagas ociosas nas universidades federais.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
27/02/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades; as forças armadas, polícias e guardas municipais registrarão os lotes e quantidade de munição recebidos, o destino da distribuição das munições dentro da instituição e a finalidade de uso, com a identificação dos usuários; o Exército fará inspeções semestrais nas empresas que fabricam e distribuem armas de fogo e munições; as delegacias registrarão nas ocorrências de infração penal todas as informações de identificação da arma e da munição disponíveis; e define o prazo de um ano para a integração do Sinarm e do Sigma.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
12/02/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
07/02/2019

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