Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá

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Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá
Parlamentar
Romero Jucá
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno do Senado Federal, ao Ministério da Saúde informações sobre a afirmativa publicada pela Folha de São Paulo, a respeito do pagamento efetuado à Fence, empresa contratada para serviços de contra-espionagem, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), neste ano de 2003.
Autor:
Senador Romero Jucá (PSDB/RR)
Data:
26/03/2003
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do artigo 397, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o comparecimento do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Senhor Miguel Soldatelli Rossetto, perante ao Plenário do Senado Federal, para presta, pessoalmente, informações sobre suas declarações à Revista Veja, de 06 de março de 2003, sob o título "Este Sistema é Feudal", bem como sobre os recentes episódios de invasão de terras e de sedes de Superintendências Regionais do Incra em vários pontos do país por integrantes do Movimento dos Sem Terra - MST.
Autor:
Senador Romero Jucá (PSDB/RR) e outros.
Data:
24/03/2003
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA SOLICITADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO, AUDITORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, INLOCO, NAS OBRAS DE ASFALTAMENTO DA BR-174, QUE LIGA MANAUS ATE A FRONTEIRA DA VENEZUELA - NO TRECHO REFERENTE AO ESTADO DE RORAIMA - QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS COM RECURSOS ALOCADOS, INCLUSIVE, COM EMPRESTIMOS INTERNACIONAIS LEVANTADOS, PARA TAL FIM, NA CORPORAÇÃO DE FOMENTO - CAF.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
18/07/1997
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICIPIOS DO ESTADO DE RORAIMA QUE RECEBERAM VERBA PARA COMPRA DE MERENDA ESCOLAR.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
12/06/1997
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO AO BANCO CENTRAL, ATRAVES DO MINISTERIO DA FAZENDA, PEDIDO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A POSSIBILIDADE DE FECHAMENTO DO BANCO DE RORAIMA E SUA TRANSFORMAÇÃO EM AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
12/08/1997
Matéria:
Ementa:
REQUER SEJAM SOLICITADAS AO MINISTRO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO INFORMAÇÕES SOBRE AS CONCLUSÕES DO RELATORIO DECORRENTE DA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO EFETUADAS NO CONVENIO Nº 21048.000066/98-29), ASSIM COMO SE FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, QUAIS AS PROVIDENCIAS TOMADAS COM O OBJETIVO DE SANA-LAS E SE HOUVE PUNIÇÃO DOS RESPONSAVEIS.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
30/06/1998
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO AO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE DENUNCIA FEITA PELA FUNDAÇÃO SOS AMAZONIA A RESPEITO DA VIOLAÇÃO DE NOSSA FRONTEIRA NA SERRA DE MOA, LICALIZADA A 800 KM DE RIO BRANCO - ACRE, POR MADEIREIROS PERUANOS.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
10/02/1998
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO AO MINISTRO DA FAZENDA, PEDIDO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS NOTICIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA DE QUE O TESOURO NACIONAL INJETARA US$ 40 MILHÕES DE DOLARES PARA TENTAR SALVAR O PROJETO JARI.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
19/03/1997
Matéria:
Ementa:
REQUER NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO A REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA DO SRI LANKA VOTO DE CENSURA AQUELE PAIS POR PERMITIR A ESCABROSA VENDA DE CRIANÇAS, NUM ACINTOSO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, EM PLENO LIMIAR DO SECULO XXI.
Autor:
Senador Romero Jucá (PFL/RR)
Data:
06/04/1998
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015

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