Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Antonio Carlos Valadares
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 237965, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 04 de setembro de 1990, do Município de Ribeirão Preto/SP.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extrtaordinário nº 232.896-3 do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico e da certidão de trânsito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da disposição inscrita no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 - "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" - e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, artigo 18.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
11/05/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 241.292-0, publicado no Diário da Justiça de 31 de agosto de 2001, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 13.12.2000, conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, deu a ele provimento parcial para deferir, em parte, o mandado de segurança e declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto nº 3.979, de 30 de janeiro de 1995, que alterou a redação do artigo 5º do Decreto nº 66, de 17 de maio de 1991, do Estado da Bahia.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 390.513-9, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.04.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 407.190-8, publicado no Diário da Justiça de 13 de maio de 2005, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27.10.2004, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade da expressão "para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997", constante do "caput" do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 389.383-1, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.4.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com as redações dadas pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 90.900, que declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819, de 2005, do Estado de São Paulo (dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferências para interrogatório e audiências de presos à distância).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
30/11/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, bem como do parecer da Procuradoria-Geral , da certidão de trânsito em julgado, do acórdão e da versão do registro taquigráfico do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 187142, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, dos arts. 25, 27 e parágrafos do referido Ato das Disposições Transitórias (inclusive questão de ordem levantada pelo Presidente, Ministro Moreira Mendes, que decidiu que "a decisão tomada, como a presente, em recurso extraordinário interposto em ação direta de inconstitucionalidade estadual tem eficácia 'erga omnes', por se tratar de controle concentrado).
Autor:
JUDICIARIO
Data:
04/11/1998

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