Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Luiz Otavio

Pesquisa pronta
Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Luiz Otavio
Tipo de Proposição
AVS
Parlamentar
Luiz Otavio
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 170, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam, sobre auditoria realizada na Prefeitura de Teresópolis/RJ, referente a avaliação da aplicação de recursos federais, repassados mediante convênios, do sistema SUS e dos royalties do petróleo - (TC nº 575.421/98-3).
Autor:
Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União
Data:
04/05/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 20, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, sobre a Prestação de Contas da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM/RN (TC - 600.184/98-6).
Autor:
Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União
Data:
16/02/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 135, de 1999, adotada pelo Tribunal de Contas da União, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam (TC nº 700.280/97-9).
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/09/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia da Decisão nº 87, de 1999, adotada pelo Tribunal de Contas da União, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, e, ainda, cópia do Relatório de Auditoria (TC nº 001.989/98-7), realizada no Banco Central do Brasil.
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/09/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 512, de 1999, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referentes à destinação dos recursos provenientes da aplicação das disponibilidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
16/08/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 516, de 1999, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referentes à impossibilidade jurídica da manutenção da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre o pedágio, arrecadado, no percentual de 5% (cinco por cento), nos trechos rodoviários objeto de concessão.
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
16/08/1999

Fazer nova pesquisa ›