| 27/11/2025 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PL/RN | Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre os destaques do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências". |
| 27/11/2025 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PL/RN | Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre os destaques do Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências". |
| 27/11/2025 | Pela Liderança | Congresso Nacional | PL/RN | Críticas à atuação dos órgãos de licenciamento ambiental, apontados como entraves ao desenvolvimento do país, e defesa de marco legal que concilie agilidade e sustentabilidade. Contestações ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 14/2025, por supostamente permitir orçamento paralelo ao autorizar que recursos de crédito destinados para o Programa Bolsa Família e previdência social sejam incorporados por decreto. Alerta para aparente inconsistência no arcabouço fiscal, expansão da dívida, déficit elevado e retrocessos atribuídos ao Governo Federal. |
| 12/11/2025 | Pela ordem | Senado Federal | PL/RN | Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010." |
| 12/11/2025 | Não classificado | Senado Federal | PL/RN | Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010." |
| 12/11/2025 | Não classificado | Senado Federal | PL/RN | Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010." |
| 12/11/2025 | Como Relator | Senado Federal | PL/RN | Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”. |
| 12/11/2025 | Como Relator - Para proferir parecer | Senado Federal | PL/RN | Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”. |
| 12/11/2025 | Pela ordem | Senado Federal | PL/RN | Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 838, de 2025, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1546/2024, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010." |
| 05/11/2025 | Pela Liderança | Senado Federal | PL/RN | Críticas ao Decreto nº 12.686, de 2025, que que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Defesa da liberdade das famílias e do papel das APAEs. Afirmação de que o governo federal tenta impor um modelo único, prejudicando crianças com necessidades específicas. |