Presidência durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a 23ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília, e da necessidade de valorização dos municípios. Registro da aprovação pelo Congresso Nacional de legislações em benefício dos municípios.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Senado Federal, Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Comentário sobre a 23ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília, e da necessidade de valorização dos municípios. Registro da aprovação pelo Congresso Nacional de legislações em benefício dos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 27
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, SENADO, GRUPO, VEREADOR, AUTORIDADE PUBLICA, MUNICIPIOS, ESTADO DO MARANHÃO (MA).
  • COMENTARIO, MARCHA, PREFEITO, BRASILIA (DF), NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, MUNICIPIOS, PACTO FEDERATIVO.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, BENEFICIO, MUNICIPIOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, EMENDA INDIVIDUAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), IMPOSTO DE RENDA, PARCELAMENTO, DIVIDA, NATUREZA PREVIDENCIARIA, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CUMPRIMENTO, GASTOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, SENADOR, TASSO JEREISSATI, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REABERTURA, PRAZO, MUNICIPIOS, ATRASO, DECLARAÇÃO, RENUNCIA, DIREITOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, EXPORTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, LEI KANDIR.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Weverton.

    Toda a comitiva do Estado do Maranhão é muito bem-vinda ao Senado Federal!

    E, Senador Wellington, Vossa Excelência citou a realização da 23ª Marcha dos Prefeitos em Brasília. Hoje, em nome da Presidência do Senado e do Congresso, eu participei da abertura solene do evento, que aconteceu no Centro de Convenções, muito prestigiado. Inúmeros Prefeitos, Prefeitas, Vice-Prefeitos, Vice-Prefeitas e secretários municipais encheram o auditório, e eu tive a oportunidade de dizer que a Marcha dos Prefeitos, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios, é sem dúvida alguma o movimento que representa a vitalidade política do Brasil. Na agenda política de Brasília, não há movimento político que se assemelhe a essa Marcha dos Prefeitos e à mobilização que ela é capaz de fazer, haja vista que ali estão representadas as populações de todos os municípios, com os problemas comuns aos municípios.

    Eu tive a oportunidade de dizer também, em nome do Senado, que o discurso de rediscussão do pacto federativo, para valorizar mais os municípios, em função de um sistema constitucional inicialmente concebido, privilegiando muito a União em detrimento de estados e municípios e privilegiando os estados em detrimento dos municípios, ao longo do tempo, vem sendo corrigido.

    E enalteci inúmeras iniciativas do Senado Federal, Líder Nelsinho Trad, e da Câmara dos Deputados, portanto, do Congresso Nacional, nessa linha: a Lei 14.133, que modificou o regime de licitações no Brasil, absolutamente importante para os agentes públicos municipais, relatada aqui, no Senado, pelo Senador, hoje Ministro, Antonio Anastasia; o projeto 14.230... a Lei 14.230, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa.

    E disse, Senador Nelsinho, que é muito importante o Poder Judiciário e o Ministério Público assimilarem o que foi a opção legislativa do Congresso Nacional em relação às modificações concebidas com esse projeto que altera e disciplina a normativa da improbidade administrativa no Brasil, definindo-a melhor, para evitar a insegurança jurídica de agentes públicos que, quando saem da prefeitura, acabam tendo muitos problemas, muitos deles injustos e sem justa causa em função da sua atividade como Prefeito e como Prefeita.

    E muitas emendas constitucionais, Senadora Simone, votadas e aprovadas no Congresso Nacional, nos últimos tempos, em favor dos municípios: a Emenda Constitucional 105, que alterou e disciplinou as chamadas "emendas especiais", para irem direto para os municípios os recursos das emendas parlamentares, evitando que a Caixa Econômica Federal e seus entraves obstaculizassem a destinação dos recursos na ponta final, que são os municípios; a Emenda Constitucional 112, que definiu uma melhor repartição do Imposto de Renda, aumentando em 1% o FPM no mês de setembro, que é um mês muito crítico para as administrações públicas, também numa emenda constitucional promulgada; a promulgação da Emenda Constitucional 113, que permitiu o parcelamento previdenciário para os municípios, o que sempre foi uma aflição muito grande. Dívidas previdenciárias precisavam de melhores condições para o seu parcelamento; o Fundeb, a Emenda Constitucional 108, também, que foi uma grande conquista dos entes federados brasileiros.

    E, amanhã, nós teremos uma sessão solene do Congresso – estão todos convidados, a comitiva do Maranhão, aqui acompanhando o Senador Weverton – para a promulgação da PEC 13, de autoria do nosso colega Senador Marcos Rogério, que culmina agora com a Emenda Constitucional 119, que é a que prevê a liberação ou uma compreensão de que, em momentos excepcionais, como foi a pandemia, soluções excepcionais, com a mitigação dos efeitos do art. 212 da Constituição, que é a obrigação do cumprimento do mínimo legal na educação. Efetivamente, os tempos de pandemia fizeram com que diversos municípios não conseguissem cumprir esse mínimo. É uma PEC, então, que altera essa disciplina, já aprovada no Senado e na Câmara, e que será, amanhã, promulgada.

    Isso, sem contar uma série de outras iniciativas que sempre têm como foco a descentralização orçamentária, a descentralização de obrigações e direitos para os municípios.

    Como bem dizia o grande Franco Montoro, as pessoas não vivem na União, não vivem nos estados; elas vivem nos municípios.

    Agora, o Senador Tasso Jereissati traz-me o Projeto de Lei Complementar, de sua autoria, nº 60, de 2022, para municípios que não conseguiram, a tempo, aderir ao que foi concebido na Lei Complementar 176, de autoria do Senador Wellington Fagundes, relatada pelo Senador Antonio Anastasia, em relação ao acordo estabelecido no Supremo Tribunal Federal quanto aos repasses da Lei Kandir.

    Aqui, 144 municípios ficaram de fora, em razão do descumprimento do prazo, e a lei complementar visa a justamente permitir que esses municípios possam agora reintegrar-se ao programa.

    Então é uma série de iniciativas que demonstram que o Congresso Nacional brasileiro – e digo pelo Senado especificamente – tem absoluto respeito e compromisso com a causa municipalista.

    Então, digo isso aos representantes do Maranhão, aqui acompanhados pelo Senador Weverton, mas, evidentemente, isso aproveita e serve a todos os Prefeitos e Prefeitas do Brasil.

    Muito obrigado pela presença.

    Continuando a discussão da matéria, concedo a palavra...

    Senadora Simone Tebet, já discutiu, Senadora? (Pausa.)

    Senadora Simone Tebet discutiu.

    O Líder Carlos Portinho está pelo sistema remoto.

    Com a palavra, Líder.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 27