Proposições do(a) parlamentar Papaléo Paes

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Proposições do(a) parlamentar Papaléo Paes
Parlamentar
Papaléo Paes
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Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre pessoas portadoras de deficiência, para incluir as anormalidades decorrentes da visão monocular entre as que caracterizam a deficiência visual.
Autor:
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
Data:
13/06/2007
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre incentivos fiscais à produção de fármacos, dos seus insumos e de medicamentos.
Autor:
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
Data:
06/04/2005
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao artigo 158 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, e inciso à Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o chamado "seqüestro relâmpago" e enquadrá-lo como crime hediondo.
Autor:
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
Data:
24/03/2004
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o ônus da prova no processo do trabalho.
Autor:
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
Data:
13/06/2007
Matéria:
Ementa:
Institui a Política Nacional de Medicamentos.
Autor:
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
Data:
29/03/2010
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos.
Autor:
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
Data:
30/06/2008
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, de forma a conceder os mesmos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus para os bens de informática e automação industrializados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
Autor:
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
Data:
04/10/2005
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 23 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para estabelecer a obrigatoriedade de informar o valor energético de produtos apresentados em propagandas de alimentos e bebidas.
Autor:
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
Data:
18/04/2005
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, para dispor que a sua contratação, quando efetivada mediante vínculo indireto, observará o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Autor:
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
Data:
12/04/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção , pelos serviços de saúde do País, de um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde, e dá outras providências.
Autor:
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
Data:
12/05/2004

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