Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata

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Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata
Tipo de Proposição
RAS
Parlamentar
Lídice da Mata
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do arts. 58 e 71 da Constituição Federal, e do Regimento Interno do Senado Federal que seja solicitada por esta Comissão de Assuntos Sociais, a quem compete opinar sobre a proteção e defesa da saúde, a manifestação do egrégio Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais, por entes públicos na área de saúde, especialmente a forma de contabilização dos pagamentos a título de fomento nos limites de gastos de pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Isto se justifica pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIN 1923, e considerando a possibilidade de destinação de recursos públicos, inclusive de fontes federais, para o financiamento de contratos de gestão com organizações sociais na saúde, é necessário que o Congresso Nacional disponha de elementos necessários para conhecer e deliberar sobre tal matéria. Destaca-se a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal pugnando pela necessidade de inclusão dos gastos com a força de trabalho dessas entidades privadas entre as despesas de pessoal, para fim de cálculo dos limites prudenciais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Tribunais de Contas de outros Estados, a exemplo de São Paulo, vêm interpretando de forma divergente a mesma matéria. Como se trata de assunto relevante para o estabelecimento de políticas públicas de saúde, e por envolver recursos federais, é importante que a Corte Federal de Contas, guardiã da LRF, se pronuncie sobre o tema e auxilie o Congresso Nacional na compreensão do tema.
Autor:
Comissão de Assuntos Sociais e outros.
Data:
03/08/2016
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, e do art. 90, II e V, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública nesta Comissão de Assuntos Sociais para debater a regulamentação de profissões, com a presença dos seguintes convidados: - Senhor Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST; - Um representante do Ministério Público do Trabalho – MPT; e - Um representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
Data:
13/11/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 256, I do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a retirada do RAS nº 42, de 2013, de minha autoria.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
25/09/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, em aditamento ao RQS nº 43, de 2013, aprovado em sessão de 07 de agosto próximo passado, a retificação dos nomes dos convidados para a realização de Diligência na cidade de Salvador – BA, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei da Câmara nº 133 de 2011 (PL 07209 de 2010, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Berzoini e outro(s) Sr(s). Deputado(s), do Projeto de Lei do Senado nº 389 de 2012, de autoria do Senador Waldemir Moka, e do Projeto de Lei do Senado nº 174 de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, de acordo com a relação abaixo arrolada: 1. Dr. Mitermayer Galvão dos Reis, Pesquisador do Centro de Pesquisas Gonçalo Muniz – FIOCRUZ/BA; 2. Dr. Eduardo Luiz Andrade Mota, Professor do Instituto de Saúde Coletiva – ISC da Universidade Federal da Bahia; 3. Dra. Maria do Carmo Brito de Morais, Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; 4. Dra. Joice Aragão de Jesus, Coordenadora Nacional para a Doença Falciforme do Ministério da Saúde; e 5. Sra. Ozenilde Batista, Representante da Associação Baiana das Pessoas com Doenças Falciformes – ABADFAL.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
Data:
04/09/2013
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II, V e XIII, e 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Diligência na cidade de Salvador – BA, com o objetivo de discutir do Projeto de Lei da Câmara nº 133 de 2011 (PL 07209 de 2010, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Berzoini e outro(s) Sr(s). Deputado(s), que Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença; do Projeto de Lei do Senado nº 389 de 2012, de autoria do Senador Waldemir Moka, que Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para conceder benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a doença falciforme e outras hemoglobinopatias entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e do Projeto de Lei do Senado nº 174 de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, que Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave, que tramitam em conjunto, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Diretor do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (Fiocruz Bahia), Mitermayer Galvão dos Reis; Senhor Diretor do Instituto de Saúde Coletiva – ISC, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Eduardo Luiz Andrade Mota; Senhora Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Salvador, Maria do Carmo Brito de Morais; Senhor Diretor do Hospital Ana Neri, Professor Francisco Reis; Um representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde; e Um representante da Associação Baiana de Pessoas com Doenças Falciformes – ABADFAL.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
07/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para promover consulta junto a entidades da sociedade civil, órgãos públicos e organismos internacionais a respeito da proposta de instituição, por lei, de uma semana voltada à conscientização dos cuidados a serem garantidos às crianças de 0 a 24 meses (bebês), inclusive o do aleitamento materno. Também se devem debater as ações a serem realizadas durante esse período para alcançar, do modo mais amplo e efetivo, os resultados almejados. A título de sugestão, apresentamos o seguinte rol de entidades para que sejam convidadas a se fazer representar na referida audiência pública: Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI); Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê (ABEBÊ); Ministério da Saúde (MS); Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR); Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
07/08/2013
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro, em aditamento ao Requerimento aprovado na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para realização de Audiência Pública, com vistas a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2009, que Estabelece a duração máxima da jornada de trabalho do farmacêutico, a inclusão do seguinte convidado: Sr. Humberto Luiz Ribeiro da Silva, Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
16/11/2011
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com vistas a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2009, que Estabelece a duração máxima da jornada de trabalho do farmacêutico, com a participação dos seguintes convidados: – Presidente Executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácia – ABRAFARMA; – Senhor Márcio Pochmann, Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA; – Representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR; – Representante do Ministério do Trabalho e Emprego; e – Representante do Conselho Federal de Farmácia.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
16/11/2011
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao requerimento 34/2011 CAS solicito que a audiência pública para debater ações que viabilizem o combate à doença falciforme no Brasil seja realizada em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
Data:
17/08/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso III da Constituição Federal combinado com o arts. 93, II, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com o objetivo de debater ações que viabilizem o combate à Doença Falciforme no Brasil, sendo os convidados indicados posteriormente pelos Senhores Senadores perante a Secretaria dessa Comissão.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
03/08/2011

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